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Documento sugere aperfeiçoamento na integração de duas importantes políticas públicas no Brasil. Acesse: https://climatepolicyinitiative.org/publication/codigo-florestal-e-credito-rural-como-aperfeicoar-integracao-de-duas-importantes-politicas/

Rio de Janeiro – Uma das principais políticas brasileiras voltadas ao setor agropecuário é o Crédito Rural, que visa estimular o agronegócio através do repasse de recursos subsidiados. Outra é o novo Código Florestal, a principal lei que dispõe sobre a preservação da vegetação nativa em terras privadas.

A Lei nº 13.295, de 14 de junho de 2016, prorrogou novamente o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para 31 de dezembro de 2017. A partir de 1º de janeiro de 2018, a inscrição no CAR passará a ser condição para acesso ao Crédito Rural. Portanto, apesar de haver uma previsão de integração dessas duas políticas pelo governo federal, atualmente elas estão desarticuladas.

Em nova publicação, o Climate Policy Initiative (CPI) e o Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio, através do projeto INPUT, recomendam que a associação entre o Crédito Rural e o Código Florestal seja aperfeiçoada e colocada em prática já em 2017, através do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A proposta consiste em aumentar o limite de crédito dos produtores rurais para cada uma das linhas de financiamento do Crédito Rural (custeio, investimento e comercialização). Para isso, os produtores devem estar em conformidade com o Código Florestal, ou seja, não podem ter passivos ambientais em suas propriedades. Caso não estejam em conformidade com a lei, eles poderão receber o mesmo benefício, desde que já tenham iniciado o processo de regularização formal perante o órgão ambiental competente, seja através do Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou por outros meios especificados nas legislações estaduais.

“O que propomos é um direcionamento preferencial dos subsídios para aqueles que estão mais empenhados em preservar a vegetação nativa em suas propriedades”, explica Juliano Assunção, diretor do CPI e professor do Departamento de Economia da PUC-Rio, acrescentando que a proposta é de fácil implementação porque não serão necessários recursos extras do Tesouro Nacional e as regras e canais de distribuição do Crédito Rural não serão alterados.

“Para se adequarem à nova lei florestal, os produtores rurais deverão preservar ou restaurar a vegetação nativa de suas propriedades. O Crédito Rural pode servir como um instrumento precioso para garantir os recursos necessários ao processo de conformidade ambiental”, diz Assunção.

Comparada à política prevista pelo governo federal em 2018, a proposta do CPI/PUC-Rio apresenta uma série de vantagens. A principal delas é incentivar o produtor rural a dar um passo adiante no processo de adequação ambiental ao não requerer apenas a inscrição no CAR.

Se colocada em prática, a proposta impulsionará recursos significativos para a implementação da nova lei florestal. O produtor que conseguir ampliar seu limite de crédito de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão por ano, por exemplo, terá um subsídio adicional do governo de cerca de R$50 mil. Esse valor será um incentivo para o produtor direcionar recursos para a compensação ou restauração florestal.

Os pesquisadores do CPI/ PUC-Rio chamam a atenção para o fato de que a proposta não provoca interrupções nos fluxos de crédito para os produtores rurais que ainda não efetuaram registro no CAR.

Comunicação

Mariana Campos
mariana.campos@cpirio.org
+55 21 35272520 / 972993553

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