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De acordo com o estudo do Imaflora , divulgado recentemente, a Lei nº 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, teria ‘anistiado’ um passivo de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP) equivalente a 41 milhões de hectares, dos quais 36,5 milhões de hectares seriam provenientes de passivo de Reserva Legal e 4,5 milhões de hectares de passivo de APP.

Segundo o estudo, estes números seriam o resultado das inovações trazidas pelos artigos 13, 15, 61-A e 67 do novo código. Entretanto, pesquisadoras do Climate Policy Initiative da PUC-Rio (CPI/PUC-Rio) identificaram que alguns destes dispositivos repetem regras que já existiam no código anterior e, portanto, não poderiam ser contabilizados no cálculo desta ‘anistia’.

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