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Foto: Cristina Leme Lopes

Onde Estamos?

Em 2022, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), conhecida simplesmente por Código Florestal, completou 10 anos de sua promulgação. Porém, a implementação da lei ainda constitui um desafio importante. Nesses 10 anos, a lei se tornou a principal política pública nacional de conservação da vegetação nativa em áreas privadas por meio de dois instrumentos de conservação: as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal. Mas o Código Florestal é bem mais amplo do que isso. É uma política guarda-chuva que traz regras e instrumentos que tratam tanto de conservação, como de controle do desmatamento e queimadas, que prevê a restauração ou compensação de áreas desmatadas, assim como incentivos e instrumentos econômicos, que regulamenta a exploração florestal e promove sistemas agroflorestais, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e gestão ambiental dos imóveis rurais. A plena execução do Código Florestal depende da implementação de cada um desses instrumentos.

Neste momento de mudança de governo, em que se discutem propostas para a área ambiental, temos oportunidades e caminhos concretos para avançar, mas é importante ressaltar que qualquer mudança brusca na política e na gestão do Código Florestal por parte do governo federal poderá gerar ruptura na relação com os estados e impactos na implementação da lei. As mudanças devem assegurar o equilíbrio de forças costurado em 2012 para não impulsionar novas mudanças na lei pelo Congresso Nacional.

Nesta publicação, pesquisadoras do Climate Policy Initiative/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio) traçam uma radiografia inédita e atualizada da implementação da lei florestal em todos os estados brasileiros, com foco no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Regularização Ambiental (PRA), identificam os principais desafios que precisam ser superados e apresentam uma agenda com sete ações necessárias para que o Código Florestal se torne efetivo em todo o território nacional.

Etapas da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA)

A regularização ambiental das propriedades envolve várias etapas e a intervenção de diferentes atores. A inscrição de imóveis rurais no CAR e a análise completa das informações cadastrais pelo órgão responsável são as etapas iniciais, mas os estados também precisam regulamentar e implementar o PRA, desenvolver ou adotar sistemas de informação robustos, adquirir bases cartográficas, capacitar corpo técnico e monitorar a restauração dos passivos nos imóveis rurais. O status dos estados em todas as etapas de implementação do Código Florestal pode ser visto na Figura 1.

Figura 1. Status da Implementação do CAR e do PRA pelos Estados, 2022

Fonte: CPI/PUC-Rio, 2022

A implementação da lei ainda constitui um enorme desafio; isso não significa, contudo, que os estados não avançaram com a agenda. Os progressos, entretanto, têm sido muito desiguais. Um seleto grupo de estados – Acre, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia – já conseguiu alcançar todas as etapas da implementação do Código Florestal, porém com ganhos de escala distintos entre eles. Há um grupo intermediário, que ainda não conseguiu chegar até a etapa final de regularização dos passivos florestais em imóveis rurais, mas que já obteve avanços na etapa mais desafiadora que é a análise dos cadastros. Dentro desse grupo intermediário, os progressos também são distintos; alguns já obtiveram resultados bastante significativos nas análises, como é o caso do Espírito Santo e São Paulo, enquanto outros apenas iniciaram a etapa e avançam lentamente, a exemplo do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Alagoas. Por fim, três estados – Pernambuco, Piauí e Roraima – se mantêm estagnados, tendo conseguido apenas implementar a etapa de inscrição dos imóveis rurais no CAR. Se mantivermos esse ritmo de implementação, o Código Florestal corre o risco de perder a credibilidade e se tornar uma lei no papel. Entretanto, os resultados obtidos recentemente por São Paulo e a liderança de Mato Grosso e Pará na agenda como um todo mostram que é possível avançar.

Inscrição dos imóveis rurais no CAR

A etapa de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma etapa praticamente consolidada em todos os estados. Ainda assim, observa-se um aumento constante na base cadastral em todo o país em decorrência tanto da inscrição de pequenos agricultores e de povos e comunidades tradicionais quanto da dinâmica de desmembramento e remembramento de imóveis rurais. Minas Gerais ultrapassou a Bahia e tornou-se o estado com a maior base cadastral do país, com aproximadamente 985 mil cadastros. As inscrições de territórios de povos e comunidades tradicionais (PCT) no CAR avançaram no Acre, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Piauí. Apesar desses avanços, na maioria dos estados, esse grupo ainda necessita de auxílio do poder público.

Uma alteração na lei tornou o CAR um cadastro permanente, sem prazo para os produtores inscreverem seus imóveis rurais. Entretanto, o prazo de inscrição no CAR para garantir o direito de adesão ao PRA se esgotou em 31 de dezembro de 2020. Portanto, em rigor, as inscrições feitas após essa data podem gerar implicações em termos de regularização ambiental, como a perda dos benefícios que a adesão ao PRA contempla. Mas essa regra pode mudar, pois tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 36/2021 que propõe a alteração do prazo de inscrição no CAR para garantir os benefícios do PRA.[1] Além disso, há uma expectativa de que o governo federal edite, ainda em 2022, uma medida provisória (MP) estabelecendo um prazo de 180 dias para o proprietário ou possuidor aderir ao programa após a convocação pelo órgão competente. Se essa MP for editada e convertida em lei pelo Congresso Nacional, o direito de adesão ao PRA ficará garantido para inscrições no CAR a qualquer tempo.

Análise dos dados declarados no CAR

A etapa de análise dos dados declarados no CAR tem avançado na maioria dos estados, mas continua sendo o principal gargalo para a implementação do Código Florestal. No último ano, apenas oito estados – Acre, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e São Paulo – obtiveram avanços relevantes. Dentre eles, São Paulo foi o estado que mais se destacou na etapa de análise dos cadastros por meio da ferramenta da análise dinamizada.

Quase todos os estados já conseguiram implementar a etapa de análise dos dados declarados no CAR pela equipe técnica. Apesar de muitos já terem alcançado essa etapa, a situação entre os estados ainda é bastante heterogênea, estando alguns muito mais avançados que outros. Os estados que tiveram avanços nas análises iniciadas por equipe em 2022 foram: Amazonas, Ceará, Maranhão e Pará. Maranhão e Pará aumentaram em 130% as análises de CAR no último ano, enquanto Amazonas e Ceará tiveram um aumento em torno de 65%. Considerando o número total de cadastros com análise iniciada por equipe, os destaques são: Espírito Santo que já analisou 76 mil CARs, Pará com análise iniciada de 145 mil CARs e Mato Grosso que já iniciou a análise de 66 mil CARs. Outros estados ainda não estão tão avançados, mas estão progredindo bastante nessa etapa. Rondônia já iniciou a análise de 40 mil CARs; Amazonas, 19 mil CARs; e Acre, 9 mil cadastros. No Ceará e no Maranhão, as análises iniciadas representam apenas 10% da base estadual, mas em termos absolutos os números são igualmente surpreendentes: Ceará já iniciou a análise de 34 mil cadastros, e Maranhão, de 26 mil cadastros. Nos demais estados, as análises ainda são incipientes ou inexistentes.

A etapa de análise dinamizada só foi implementada efetivamente por dois estados até o momento: Amapá e São Paulo. São Paulo customizou o sistema de análise dinamizada desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e, em 2022, conseguiu passar pela ferramenta cerca de 362 mil cadastros, o que representa 89% da sua base cadastral. O restante dos cadastros foram encaminhados para análise individualizada, por equipe técnica. Embora 95% das análises processadas pelo sistema ainda aguardem o aceite pelo produtor, mais de 11 mil cadastros já tiveram a análise totalmente concluída, o que equivale a 3% das análises dinamizadas. Dos 11 mil cadastros, mais de cinco mil são de imóveis em conformidade com o Código Florestal, e o restante de imóveis aguarda a regularização ambiental. Cerca de 1900 produtores recusaram total ou parcialmente a análise automatizada efetuada, demandando revisões e análise por equipe. O Amapá foi o estado piloto escolhido pelo SFB para implementar a ferramenta em 2021. Em torno de 25% dos cadastros do estado passaram pela ferramenta, mas não houve avanços durante o ano de 2022. Outros estados, a exemplo do Amazonas, Distrito Federal, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro, também receberam o treinamento para o uso da análise dinamizada, mas não conseguiram implementá-la.

A Figura 2, com dados da proporção de cadastros com análise iniciada pelo total de cadastros por estado, considerando tanto a análise por equipe quanto a análise dinamizada, mostra que é possível avançar nos dois procedimentos, mas que esse ainda é um enorme desafio para a maioria dos estados. Considerando o país como um todo, cerca de 12% dos cadastros já passaram pela análise por equipe ou dinamizada.

Figura 2. Proporção da Análise Iniciada do CAR, 2022

Mapa interativo

Fonte: CPI/PUC-Rio com dados atualizados fornecidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR (nov. 2022)

Apesar dos avanços nessa etapa, a conclusão da análise, com a homologação dos dados declarados no CAR e a análise da regularidade ambiental do imóvel, possui grandes desafios. Apenas poucos estados tiveram progressos na conclusão das análises por equipe em 2022. Maranhão e Pará conseguiram ter um aumento de aproximadamente 280% na conclusão das análises comparadas com o ano anterior. No Amazonas, o aumento foi de 130%; no Acre, Ceará e Rondônia, a taxa de aumento ficou entre 50% e 85%. Em termos absolutos, o número de cadastros com ciclo de análise concluída nos estados varia muito. Em Santa Catarina, Distrito Federal, Alagoas e Goiás, esse número ainda é muito baixo, de 1 a 100 cadastros. No Rio de Janeiro, Amazonas e Paraná, há entre 200 a 400 cadastros com análise finalizada. Acre tem em torno de 900 CARs com análise concluída, e Mato Grosso do Sul tem cerca de 1.800. Outros estados já conseguiram avançar um pouco mais e já possuem entre 3.000 e 5.500 cadastros com análise finalizada, como é o caso do Maranhão, Ceará e Rondônia. Pará e Mato Grosso já conseguiram finalizar as análises de quase oito mil cadastros, e São Paulo atingiu a marca de 11 mil CARs com análise dinamizada processada e aceita pelos proprietários. Apesar dos progressos nesses estados, o Espírito Santo continua sendo o mais avançado nessa etapa, com aproximadamente 76 mil cadastros com análises concluídas, o que representa 70% dos cadastros do estado. Considerando todos os estados, apenas 2% dos cadastros do país já tiveram a análise concluída por equipe ou pelo sistema de análise dinamizada.

A Figura 3, sobre a proporção de cadastros com análise concluída pelo total de cadastros por estado, mostra o tamanho do desafio que ainda se tem pela frente, indicando quanto falta para cada estado finalizar todas as análises e quanto de sucesso já foi alcançado.

Figura 3. Proporção da Análise Concluída do CAR, 2022

Mapa interativo

Fonte: CPI/PUC-Rio com dados atualizados fornecidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR (nov. 2022)

Um dos maiores problemas para a conclusão das análises é a dificuldade de comunicação com o proprietário ou possuidor. No Pará, dos 145 mil cadastros que já foram objeto de análise, 139 mil estão aguardando que o produtor responda à notificação do órgão competente para retificar ou complementar os dados do CAR. Situação semelhante ocorre em São Paulo com a análise dinamizada; dos 362 mil cadastros que foram analisados pelo sistema, 343 mil aguardam o aceite dos produtores com relação à análise e à retificação que foram feitas de forma automatizada. Vários outros estados enfrentam esse mesmo desafio, como é o caso do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Paraná e Rondônia.

A falta de cancelamento de cadastros irregulares, como é o caso de CAR em Terras Indígenas e outras áreas públicas, e a suspensão de cadastros de imóveis com pendências ambientais impede que o SICAR seja uma base cadastral confiável. Essa segurança é fundamental para garantir o alinhamento do CAR com outras políticas públicas, como licenciamento ambiental, acesso ao crédito rural e regularização fundiária. Iniciativas estaduais, como a do Pará que cancelou/suspendeu mais de quatro mil cadastros sobrepostos às Terras Indígenas e Unidades de Conservação, a do Amazonas que suspendeu mais de três mil cadastros por alertas de desmatamento ilegal, e a do Mato Grosso que suspendeu mais de 21 mil cadastros por não atender às notificações do órgão competente no âmbito da análise do CAR e procedimento de adesão ao PRA, devem ser adotadas por outros estados.

Regulamentação do PRA e dos critérios para recuperação dos passivos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal

A efetiva regulamentação do PRA já foi concluída por 15 estados, e a maioria dos entes federativos também já adotou critérios para a recuperação dos passivos em APP e Reserva Legal. Entretanto, oito estados ainda estão muito atrasados na construção de um conjunto normativo mínimo para a regularização dos imóveis rurais: Alagoas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins. De modo geral, a regulamentação dos estados segue as regras gerais do Código Florestal. A compensação de Reserva Legal, por meio de doação ao poder público de área em Unidade de Conservação pendente de regularização fundiária, é privilegiada em relação às demais formas de compensação previstas, tendo sido regulamentada em 14 estados.

Goiás editou, em 2022, legislação que traz um grande retrocesso e abre um grave precedente ao estabelecer um procedimento alternativo e ainda mais flexível que o previsto pelo Código Florestal para a regularização ambiental de passivos florestais anteriores e posteriores a 22 de julho de 2008. A nova lei goiana amplia até 2019 o regime mais flexível previsto pelo Código Florestal para áreas desmatadas antes de 2008, permitindo, por exemplo, que desmatamentos em áreas de Reserva Legal promovidos após 2008 sejam compensados fora do imóvel rural, o que não é permitido pela lei federal.

Implementação do PRA e a regularização ambiental dos imóveis rurais

A etapa final de regularização dos passivos em Áreas de Preservação Permanentes (APP) e Reserva Legal, por meio da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), continua sendo um objetivo distante de ser alcançado no curto ou médio prazo. Em apenas quatro estados, Acre, Mato Grosso, Rondônia e Pará, o programa está em operação, com sistema informatizado em pleno funcionamento, termos de compromisso assinados e regularização de APP e Reserva Legal em execução e monitoramento. Três estados, Bahia, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, adotaram uma sistemática de PRA autodeclaratório, no qual os proprietários ou os possuidores declaram os passivos e se comprometem com a regularização ambiental, sem que o órgão competente faça uma análise prévia do CAR e do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) proposto. Até o momento, São Paulo foi o único estado que adotou e customizou o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), desenvolvido pelo SFB. Uma versão preliminar já foi lançada, ainda sem adesões, e o estado pretende adotar a versão final do módulo ainda em 2022.

Mesmo nos estados em que o PRA está implementado, apenas uma parte dos cadastros com análise da regularidade ambiental concluída – confirmando a existência de passivos – segue para a etapa de assinatura dos termos de compromisso (TC) para a regularização de APP e Reserva Legal. As dificuldades vão desde a resistência dos produtores em se comprometerem com a regularização ambiental até o desconhecimento de soluções de restauração florestal produtiva e/ou multifuncional. Embora tenha havido um aumento no número de TCs assinados no último ano em Mato Grosso e no Pará, a diferença entre imóveis aguardando a regularização ambiental e imóveis em regularização ambiental é enorme. No Acre, cerca de 43% dos imóveis rurais com análise de CAR finalizada e com passivos confirmados foram objeto de TC; em Mato Grosso, o número cai para 16%. No Pará e em Rondônia, a situação é ainda pior. Enquanto no Pará, apenas 3,3% dos cadastros analisados e com passivos foram objeto de TC, em Rondônia, esse valor cai para apenas 2,8% (Figura 4). Esses números mostram que apenas uma pequena parte dos produtores segue efetivamente para a etapa de regularização ambiental das propriedades. É importante ressaltar que, além dos TCs já assinados, há aproximadamente 1.100 pedidos de adesão ao PRA atualmente em análise pelo órgão ambiental de Mato Grosso, e, no Pará, há mais de 540 PRADAS entregues por produtores, aguardando a validação pelo órgão competente.

Melhorias nos fluxos procedimentais e sanções por descumprimento de prazos podem impulsionar a implementação da lei. Mato Grosso identificou que, após a conclusão da análise do CAR, muitos produtores não seguiam para a etapa final de adesão ao PRA com a formalização do termo de compromisso para recuperação dos passivos. Além disso, os produtores não cumpriam com os prazos de resposta às notificações. Com o objetivo de acelerar o processo e de pressionar os produtores para a regularização ambiental, o estado juntou as etapas de análise do CAR e de adesão ao PRA em um único fluxo procedimental. Assim, o CAR só tem a sua análise concluída se o produtor aderir ao PRA, elaborar um PRADA e assinar o termo de compromisso no prazo estabelecido pelo órgão competente. Com essa estratégia, Mato Grosso obteve um aumento de quase 60% nos termos de compromissos assinados no último ano. Se o produtor não atender às notificações no prazo estabelecido, o cadastro fica suspenso e, atualmente, há mais de 21 mil cadastros nessa condição, o que impossibilita o produtor de realizar uma série de atividades e de obter autorizações que dependem do CAR ativo.

Figura 4. Número de Cadastros com Análise Concluída e Confirmação de Passivos em APP e Reserva Legal e Número de Termos de Compromissos Assinados, 2022

Gráfico interativo

Fonte: CPI/PUC-Rio, 2022

Dos estados que adotaram o procedimento de PRA declaratório, Bahia, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, apenas a Bahia possui um número relevante de propostas para a regularização ambiental: cerca de 45 mil termos de compromissos voluntários. Em Minas Gerais, o programa ainda é incipiente, e apenas 10 produtores possuem termos de compromissos autodeclaratórios recebidos pelo órgão competente. Mato Grosso do Sul, por sua vez, avaliou que o programa não trouxe os resultados esperados no estado e pretende migrar para o procedimento do Código Florestal com análise prévia do CAR e posterior adesão ao PRA.

Vários estados já estabeleceram regras para o monitoramento da regularização dos passivos em APP e Reserva Legal, mas, na prática, poucos estados adotaram sistemas e ferramentas para o acompanhamento da restauração. A maioria dos estados prevê o automonitoramento por parte do proprietário ou possuidor, com entrega de relatórios periódicos, e também o monitoramento pelo órgão ambiental por sensoriamento remoto e vistoria de campo, quando julgar necessário. O uso de tecnologias, como sistemas de monitoramento e plataforma com dados geoespaciais, e o uso de aplicativos, como o AgroTag-Veg, em desenvolvimento pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), são ferramentas essenciais no gerenciamento da restauração florestal.

Desafios na implementação do Código Florestal

Observa-se que, apesar dos potenciais benefícios e dos avanços já alcançados, a implementação do Código Florestal continua a enfrentar muitos desafios. A tarefa é imensa; envolve aproximadamente 5,07 milhões de imóveis rurais, dos quais cerca de 75% são de agricultores familiares (Censo Agropecuário 2017), e depende da atuação de órgãos governamentais de 27 unidades federativas, com diferentes níveis de recursos humanos e tecnológicos. Os produtores rurais precisam ter a iniciativa de executar a regularização ambiental das propriedades e posses por meio de um processo complexo que inclui diversas dificuldades. A Figura 5, abaixo, ilustra os principais desafios classificados em quatro dimensões: individual, institucional, econômica e jurídica.

Figura 5. Desafios da Implementação do Código Florestal, 2022

Fonte: CPI/PUC-Rio, 2022

Na dimensão individual, o principal desafio é o próprio conhecimento do produtor sobre o Código Florestal e suas obrigações, como cadastramento correto do imóvel no CAR e posterior adesão ao PRA para a regularização de eventuais passivos em APP e Reserva Legal. Esse processo requer não só conhecimento jurídico de uma lei bastante complexa como também conhecimento técnico sobre como recuperar seus passivos ambientais. Cabe ao produtor ter a iniciativa de inscrição do seu imóvel no CAR, a adesão ao PRA e a elaboração e execução de projeto de recuperação de áreas degradadas. Para o produtor rural tomar a decisão de restaurar uma área, ele precisa saber, querer e poder. Ainda que a restauração de passivos ambientais seja obrigatória, faltam estratégias públicas e incentivos para aumentar o engajamento dos produtores.

A dimensão institucional abrange os maiores desafios, pois os órgãos estaduais responsáveis pela implementação da lei florestal precisam regulamentar, implementar e monitorar o CAR e o PRA e, ainda, prestar assistência aos pequenos produtores, incluindo povos e comunidades tradicionais. Como visto acima, a etapa de análise do CAR é, atualmente, o principal gargalo na implementação da lei. Dentre os desafios nessa etapa, destacam-se o elevado volume e a baixa qualidade dos cadastros, a elevada taxa de reanálise de um mesmo cadastro, a dificuldade de comunicação com proprietários e possuidores e a escassez de bases cartográficas, de recursos técnicos e humanos para executar a análise completa. O objetivo da análise dinamizada é justamente dar celeridade e escala a esse processo; entretanto, os estados ainda não possuem as bases cartográficas necessárias para rodar o sistema. Além disso, há desafios na governança da política, definindo o papel dos entes federados e coordenando as ações no âmbito federal e estadual. Embora os estados sejam os principais executores da política, eles dependem da atuação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o órgão federal responsável pela gestão do SICAR, sistema que agrega todas as bases estaduais. Em 2022, problemas no SICAR adicionaram um obstáculo extra na análise dos cadastros. A instabilidade do sistema, os problemas de sincronização entre as bases estaduais e o SICAR, a demora na atualização e correção das falhas técnicas e a lentidão no atendimento às demandas estaduais impactaram as análises de CAR.

A dimensão técnico-econômica tem um papel crucial na regularização ambiental de propriedades rurais. A falta de conhecimento técnico-científico, a escassez de modelos de referência, a falta de especialistas e de insumos (ex: sementes e mudas) da cadeia de restauração florestal são desafios que precisam ser superados para que a regularização ambiental possa ocorrer em todo o país. Além disso, os elevados custos de restauração e a escassez de incentivos econômicos dificultam o processo de recuperação de áreas degradadas pelos produtores rurais. Arranjos produtivos, como sistemas agroflorestais (SAFs) e florestais multifuncionais, estão sendo testados em vários biomas, mas ainda não ganharam a escala necessária para restaurar os milhares de hectares de passivos ambientais.

Por fim, a dimensão jurídica adiciona uma camada a mais nos diversos desafios já existentes para a implementação da lei florestal. Vários estados ainda precisam regulamentar o PRA e/ou definir parâmetros para a recuperação dos passivos em APP e Reserva Legal. Certos instrumentos da lei federal também carecem de regulamentação adequada, como é o caso das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e outros instrumentos de mercado. Há barreiras regulatórias que impactam a cadeia da restauração, como é o caso do Sistema do Registro Nacional de Plantas e Mudas (Renasem) que impõe regras que dificultam e/ou encarecem a produção de sementes e mudas. Além disso, controvérsias jurídicas envolvendo o Código Florestal, como a aplicação da Lei da Mata Atlântica, critério da identidade ecológica para compensação de Reserva Legal, possibilidade de cômputo de APP em Reserva Legal, a revisão de termos de compromissos firmados sob a vigência da lei anterior, entre outros, são objetos de ações judiciais nos tribunais superiores. Por fim, há propostas de alteração do Código Florestal em tramitação no Congresso Nacional que pretendem flexibilizar ainda mais a lei, criando um ambiente de insegurança jurídica.

PARA ONDE VAMOS?

A implementação do Código Florestal tem sido um processo contínuo. Após um longo período em que a lei quase não saiu do papel, por conta dos questionamentos sobre a sua constitucionalidade, muitas experimentações ocorreram nos últimos anos nos estados, os principais executores da política. Diversas estratégias foram testadas, com avanços heterogêneos e em velocidades muito discrepantes. Ao mesmo tempo, um arsenal de pesquisa sobre a implementação da lei foi acumulado. A documentação e a análise das diferentes iniciativas, oriundas da coleta de dados junto aos estados e da medição anual dos progressos, nos indicam o caminho a seguir. No atual cenário de mudança de governo e de promessa de retomada do protagonismo da agenda ambiental, existe a oportunidade de acelerar a implementação do Código Florestal em todo o território nacional a partir da adoção de sete pontos prioritários:

1

Pactuar com os estados a construção de um plano nacional para a implementação do Código Florestal, coordenando o papel do governo federal e dos estados e definindo a estrutura de governança necessária para a implementação da lei

O Código Florestal é uma política cuja implementação depende de diferentes atores, incluindo todas as esferas de governo. Por isso, existe a necessidade de construção de um plano nacional que estabeleça a esfera de governança para a tomada de decisão entre os estados, principais executores da política, e o governo federal, que tem um papel central de coordenação nacional. Deve haver compromissos, contrapartidas, direitos e obrigações, para ambos os lados, bem como metas com prazos acordados. É necessário, ainda, alocar orçamento para garantir a efetiva implementação da política pelos estados, afinal, sem meios, a implementação torna-se inviável.

A governança do Código Florestal deve prever de forma clara a competência dos órgãos nacionais e estaduais envolvidos, bem como os mecanismos de participação para a manutenção harmônica do sistema federativo. De um lado, decisões do governo federal sobre a lei e seus instrumentos têm impacto direto nos estados; de outro, a autonomia dos estados na execução da política não pode comprometer os compromissos e as metas nacionais e internacionais na agenda ambiental.

Os estados são os principais executores da política por meio da regulamentação e implementação do CAR e do PRA, mas cabe ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) o papel de órgão gestor do SICAR, sistema que integra os dados de CAR de todos os estados. Com o passar dos anos, o SFB passou a desempenhar outras funções, como a de coordenador da política e de provedor direto ou indireto de apoio tecnológico, cartográfico, financeiro e jurídico aos estados. O SFB desenvolveu sistemas para o cadastro, análise e gerenciamento das informações no CAR e regularização dos passivos em APP e Reserva Legal, compondo um conjunto de módulos integrados ao SICAR. Se, de um lado, a utilização desses sistemas pelos estados traz muitas vantagens, por outro lado, os estados ficaram muito dependentes do SFB e qualquer decisão do governo federal relacionada ao SICAR impacta a capacidade de os estados implementarem a lei. Um plano nacional deve prever mecanismos de salvaguardas para garantir a permanência, integridade e melhorias no SICAR e impedir que o sistema, bem como os seus módulos, sejam desligados ou alterados sem a anuência dos estados, para que não se repita a situação de 2019, quando o Módulo de Regularização Ambiental (MRA) do SICAR foi tirado do ar, impedindo o seu uso pelos estados.

O Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), atualmente em construção pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vai na direção da construção de um plano estratégico, mas possui uma série de fragilidades e precisa ser aprimorado significativamente. Em primeiro lugar, as metas previstas são pouco ambiciosas e excessivamente longas, colocando em risco a própria implementação da lei. Além disso, apenas órgãos e entidades governamentais fazem parte do Comitê Gestor do RegularizAgro, que deveria ser o órgão capaz de assegurar a participação dos setores estratégicos envolvidos com a implementação do Código. Com a estrutura atual do Comitê, as discussões e decisões não possuem a legitimidade necessária e podem sofrer resistência por parte dos destinatários do próprio plano, que são os proprietários e possuidores de imóveis rurais. Finalmente, o plano não estabelece mecanismos para uma participação efetiva dos entes subnacionais, que se encontram sub-representados e sem voz na governança do RegularizAgro.

2

Fortalecer o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)

O CAR é a principal inovação do Código Florestal e também o principal pilar da política. O CAR é uma espécie de radiografia ambiental da propriedade – permite ao poder público e à sociedade conhecer as áreas com florestas e outras formas de vegetação nativa, as áreas consolidadas com atividades agropecuárias e as áreas degradadas ou abandonadas. Com essas informações, é possível fazer a gestão ambiental não apenas da propriedade, mas da paisagem como um todo, identificando os passivos ambientais, as áreas prioritárias para restauro e conservação e as áreas disponíveis para a expansão de atividades produtivas. O CAR também tem sido usado como instrumento de alinhamento entre diferentes políticas, como é o caso da política de crédito rural, que concede mais subvenções a produtores com CAR analisado e em conformidade com a legislação.

Nesse sentido, o fortalecimento do SICAR – sistema que reúne e integra as bases de CAR de todos os estados – representa um ponto fundamental para acelerar a implementação da lei. A inscrição do imóvel no CAR e a análise das informações declaradas no cadastro, pelo órgão competente, dependem totalmente da infraestrutura de tecnologia da informação, que inclui tanto hardware, como servidores, datacenter e computadores, quanto software, como os sistemas de armazenamento e gerenciamento dos dados cadastrais.

De acordo com o decreto que estrutura o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), cabe ao SFB a gestão do SICAR. Entretanto, tal papel nunca foi devidamente regulamentado pela legislação do Código Florestal e isso é motivo de extrema fragilidade para o sistema. Essa falta de regulamentação contribuiu para que, em abril de 2022, o SICAR – que ficava armazenado em uma infraestrutura física (data center), sob a gestão do SFB – migrasse para uma infraestrutura de nuvem, sob a gestão do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Mapa.

Essa migração foi acompanhada por mudanças na equipe de desenvolvedores e de suporte aos estados e gerou uma série de problemas, como instabilidade constante no sistema, demora na atualização, na correção das falhas do sistema e no atendimento às demandas estaduais, impactando as análises dos cadastros, a validação pelos gerentes operacionais e a integração entre as bases estaduais e a base federal – SICAR. Os problemas de sincronização entre as bases estaduais do CAR e do SICAR têm impactado diretamente os estados – que têm reportado perda de informações e, em alguns casos, têm recorrido a processos que não se encontram sincronizados à base federal –, bem como os produtores rurais, que dependem das informações cadastrais atualizadas para solicitar crédito rural e outras operações financeiras e autorizações administrativas.

Isso precisa ser revisto urgentemente, afinal a DTI/Mapa não tem se mostrado capaz de gerenciar esse sistema. A pergunta fundamental a ser definida pelo novo governo em relação ao SICAR é: Quem desenvolve? Quem dá suporte? Quem gere o sistema?

Importante ser destacado que a DTI/SFB foi extinta e que a DTI/MMA não está capacitada para atuar no curto prazo. Há a necessidade urgente de assegurar que o SICAR seja gerido por um órgão com competência para gestão de sistemas, como, por exemplo, o SERPRO, que possui estrutura de TI hábil para fazer cruzamento dos dados e integração com outros cadastros geridos pela entidade, sendo capaz de gerenciar o sistema sem que essa migração crie novos obstáculos aos estados.

Além disso, para a efetiva implementação da lei, é preciso o desenvolvimento e implantação de sistemas para a gestão dos cadastros analisados, desmembramento e remembramento de imóveis rurais, compensação de Reserva Legal e monitoramento dos termos de compromisso de recuperação florestal. O SFB vem desempenhando um papel relevante como provedor dessas ferramentas e módulos adicionais ao SICAR estão em elaboração para tratar dessas questões. Qualquer alteração na gerência do SICAR não deve prejudicar o desenvolvimento e a incorporação dessas ferramentas ao sistema.

Nesse sentido, a equipe do SFB, enquanto órgão gestor do SICAR, precisa ser ampliada e fortalecida. A capacidade operacional da equipe para atendimento de todas as demandas da agenda é limitada. Atualmente, em torno de seis técnicos são responsáveis pela gestão da política em âmbito nacional, provendo melhorias ao sistema e atendimento aos estados. Tal situação é insustentável.

Finalmente, um ponto que merece destaque diz respeito à disponibilização, tanto pelo governo federal quanto pelos estados, de informações relativas ao CAR e ao PRA de forma clara e acessível, dando transparência e acesso à informação. Atualmente, as informações divulgadas são desatualizadas, pouco transparentes e incompletas. As informações do SICAR são fundamentais para governos, setor produtivo e sociedade civil no monitoramento das ações de regularização ambiental, nas análises de compliance ambiental de cadeias produtivas, em contratos de financiamento, nos processos de licenciamento ambiental e regularização fundiária, dentre outros; portanto, aprimorar os mecanismos de transparência e informação devem ser prioridades. O acesso à informação também é um ponto crítico para possibilitar a adesão dos proprietários rurais e a continuidade de seu engajamento nas demais etapas do processo de regularização ambiental.

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Adotar estratégias, ferramentas e insumos para acelerar a análise dos cadastros

A etapa de análise dos cadastros representa o principal gargalo dos estados na implementação do Código Florestal e pode ser feita de duas formas: (i) análise por equipe, na qual os técnicos fazem a análise individual de cada cadastro, identificam inconsistências e pedem complementações quando necessário; e (ii) análise dinamizada, na qual o sistema faz a conferência dos dados de forma automatizada, a partir do uso de imagens de sensoriamento remoto como bases de referência, identifica inconsistências e já propõe a retificação do cadastro automaticamente, que segue para o aceite do proprietário ou possuidor.

Havia uma expectativa de que em 2022 a etapa de análise dos cadastros avançasse bastante com a implementação do módulo análise dinamizada. Entretanto, a implementação da ferramenta não obteve o êxito esperado. Apenas São Paulo e Amapá conseguiram rodar a análise dinamizada. Amapá foi o estado piloto, escolhido pelo SFB, para o uso da tecnologia, e São Paulo contratou uma consultoria especializada para adaptar a ferramenta e deixá-la operacional no estado.

A experiência de São Paulo, que conseguiu iniciar a análise de 89% da sua base cadastral em menos de um ano graças à análise dinamizada, demonstra o enorme potencial dessa ferramenta para ganhos de escala na análise do CAR. Entretanto, revela também que, além de vontade política, são necessárias uma série de medidas que exigem suporte por parte do governo federal para: (i) a aquisição de bases cartográficas e demais insumos que atendam ao mesmo tempo os requisitos técnicos exigidos pelo sistema e que reflitam a realidade geográfica do estado; (ii) adoção de medidas que permitam adaptar a ferramenta aos contextos locais a fim de deixá-la operacional nos estados. Em especial, torna-se necessária a construção de uma política de cessão do código fonte aos estados e/ou outras medidas (protocolo de entendimento) que permitam empacotamento de funcionalidades do sistema para uso dos estados; e (iii) capacitação dos estados para implementar a ferramenta.

Um dos principais problemas enfrentados pelos estados que avançam na etapa de análise é a comunicação com os proprietários e possuidores para que os mesmos retifiquem ou complementem as informações cadastrais ou para que aceitem as informações corrigidas automaticamente pelo sistema da análise dinamizada. No Pará, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo, há um número significativo de cadastros que se encontram pendentes de resposta. Desta forma, torna-se necessário promover uma campanha em âmbito nacional para facilitar a comunicação com os proprietários e possuidores, com o objetivo de fazê-los acessar a central do proprietário/possuidor e responder às notificações do órgão estadual.

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Cancelar e/ou suspender cadastros sobrepostos a terras públicas federais

O CAR foi desenhado e implementado sob a ótica do imóvel rural privado, cabendo exclusivamente aos estados a tarefa de analisar as informações declaradas pelos produtores. Entretanto, a situação fundiária no Brasil é complexa, pois o país possui vastas áreas de terras públicas federais e estaduais, além de formas distintas de uso da terra, como o uso coletivo do território por povos e comunidades tradicionais. O CAR passou a ser usado, ilegalmente, com fins fundiários (incluindo a grilagem de terras) e, com isso, milhares de cadastros foram inscritos em sobreposição a terras públicas federais, como TIs, UCs, assentamentos e florestas não destinadas. Esses cadastros são irregulares e precisam ser cancelados ou, quando for possível a retificação, suspensos; a demora na etapa de análise, contudo, permite (e até certo ponto valida) essa situação de ilegalidade. O SFB implementou, no SICAR, filtros com dados geoespaciais de terras públicas para detectar as sobreposições. Entretanto, os estados podem “desligar” os filtros com as bases cartográficas de terras federais e, assim, as sobreposições deixam de ser automaticamente detectadas.

Ao mesmo tempo, há falhas e lacunas regulatórias para resolver essa situação. A legislação federal em vigor não traz soluções satisfatórias para que os estados regulamentem e/ou promovam ações concretas para resolver a sobreposição de cadastros às terras públicas federais. A maioria dos estados não possui regulamentação adequada para tratar de sobreposição de CAR em terras públicas nem procedimentos de cancelamento ou suspensão dos cadastros nessa situação. Alguns estados, independentemente de possuírem regulamentação específica, já estão promovendo o cancelamento de cadastros sobrepostos a TIs, como é o caso do Acre, Pará, Rondônia e Mato Grosso. Os procedimentos adotados variam entre esses estados, mas em comum possuem o fato de terem sido notificados pelo Ministério Público Federal para providenciar o cancelamento.

A União e os órgãos gestores de terras públicas federais não deveriam depender da iniciativa dos estados para usar os filtros nem para promover o cancelamento/suspensão desses cadastros. É preciso implementar regulamentação, procedimentos e ferramentas para: (i) impedir automaticamente novas inscrições de imóvel rural em sobreposição às áreas públicas não cadastráveis; (ii) obrigar o uso, pelos estados, dos filtros que impeçam novas inscrições e que suspendam as já existentes; (iii) manter as bases cartográficas de terras públicas federais atualizadas; (iv) uniformizar a atuação dos estados; e (v) promover o cancelamento e/ou suspensão dos cadastros sobrepostos irregularmente às terras públicas federais.

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Apoiar a regulamentação e execução dos Programas de Regularização Ambiental (PRA)

A implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) pelos estados depende não só da regulamentação do PRA no âmbito do estado, mas também de critérios e métricas para o restauro dos passivos em APP e Reserva Legal. Oito estados ainda estão muito atrasados na edição de legislação para a regularização dos imóveis rurais: Alagoas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins. Seria recomendável o apoio do governo federal, através do Serviço Florestal Brasileiro, para ajudar esses estados a construir um conjunto normativo mínimo capaz de garantir a implementação do PRA. Há várias experiências bem-sucedidas de regulamentações implementadas por outros estados que podem ser adaptadas e replicadas, além de manuais de referência e normas sobre modalidades e parâmetros adotados para a regularização ambiental dos passivos em APP e Reserva Legal. É uma oportunidade também de avançar na regulamentação prevendo restauro por meio de sistemas produtivos e florestas multifuncionais.

Mas a regulamentação é apenas o primeiro passo. Os estados precisam desenvolver/adotar sistema para executar o PRA, ou seja, uma plataforma tecnológica com recursos para ajudar o produtor a formular o seu projeto de regularização ambiental – PRADA, onde o órgão responsável possa analisar e validar o projeto, e, ainda, seja possível elaborar e assinar o termo de compromisso de regularização ambiental. Muitos estados aguardam a implementação do Módulo de Regularização (MRA), desenvolvido pelo SFB e integrado à plataforma WebAmbiente, um sistema de informação interativo, desenvolvido pela Embrapa, que auxilia o produtor rural na tomada de decisão para a regularização ambiental da sua propriedade. O SFB lançou a primeira versão do MRA em dezembro de 2021, mas, com exceção de São Paulo, que customizou o módulo, nenhum outro estado faz uso do sistema. Uma versão mais completa e moderna do MRA estava prevista para sair ainda este ano, mas até o momento não foi lançada. É necessário que o SFB disponibilize o MRA, em sua versão mais completa e atualizada, incluindo a possibilidade de assinar o termo de compromisso no próprio sistema e permitindo a regularização de passivos anteriores e posteriores a 22 de julho de 2008.

Por fim, é preciso monitorar a regularização ambiental das propriedades rurais, portanto, também é urgente o desenvolvimento ou a adoção de plataformas de monitoramento da restauração florestal e de outras formas de vegetação nativa. O SFB também se comprometeu a disponibilizar aos estados um módulo de monitoramento integrado ao SICAR, mas há também outras plataformas e sistemas de monitoramento que podem ajudar os estados nessa tarefa, como o AgroTag, da Embrapa, e o MapBiomas e o Observatório da Restauração da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, plataformas desenvolvidas e mantidas pela sociedade civil.

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Fortalecer o alinhamento do Código Florestal com iniciativas de combate ao desmatamento e outras políticas ambientais

Melhorar a integração entre os cadastros existentes, a fim de facilitar o cruzamento de dados do CAR com outros bancos de dados, é uma medida prioritária. Informações referentes a licenciamentos, autorizações, embargos e desmatamento no imóvel rural, uma vez cruzadas com o CAR, possibilitam tornar mais efetiva a ação do governo federal e dos estados para o cumprimento de seus objetivos ambientais.

A prova de que isso é possível é que alguns estados já estão alinhando a agenda do CAR e do PRA com outros instrumentos da lei florestal. É o caso do Amazonas que criou uma rotina para coibir o desmatamento ilegal no estado e ainda cobrar a regularização ambiental dessas áreas. O estado faz o cruzamento dos alertas de desmatamento do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) com os cadastros ambientais rurais e, quando identifica que a supressão vegetal foi promovida sem autorização, o órgão ambiental competente suspende imediatamente o CAR do imóvel. Mais de três mil cadastros já foram suspensos devido aos alertas de desmatamento e, de acordo com representantes do estado, a suspensão do CAR está sendo mais efetiva que as autuações em campo, pois os produtores não conseguem obter crédito, a emissão de guia de transporte animal (GTA) e a concessão de outras autorizações administrativas. Para que o CAR volte à condição de ativo, os produtores precisam apresentar um projeto de regularização ambiental do imóvel e assinar um termo de compromisso, o que pode ser feito no próprio processo administrativo de autuação ambiental.

Em vários estados, o licenciamento ambiental depende da análise prévia do CAR e, se forem constatados passivos ambientais florestais, a regularização dos passivos passa a fazer parte das condicionantes das licenças. O mesmo ocorre para a autorização de supressão de vegetação (ASV), o órgão competente só emite uma ASV; após a análise do CAR e a verificação de que não há passivo em APP ou Reserva Legal e que a área que está sendo solicitada para a supressão é passível de uso alternativo do solo. Em Mato Grosso do Sul, a análise dos dados declarados no CAR ocorre quando há pedido de autorização de supressão de vegetação (ASV), e a ASV só é concedida após a regularização da Reserva Legal. Por mais que muitos estados tenham essa rotina de cruzamento e alinhamento das políticas, um avanço importante é garantir que todos os estados implementem esses procedimentos.

Em alguns estados, programas de incentivo à restauração da vegetação nativa têm contribuído, ainda que de forma indireta, para a regularização dos passivos em imóveis rurais, como é o caso do Programa Reflorestar do Espírito Santo e o Programa Nascentes de São Paulo. Recentemente, São Paulo lançou o programa Refloresta SP com o objetivo de restaurar 1,5 milhão de hectares de vegetação nativa no estado até 2050, complementando as ações do PRA estadual e do Programa Agro Legal de regularização de Reserva Legal. Apesar da sinergia entre as agendas de restauro e do PRA, observa-se pouca coordenação e cooperação entre os órgãos responsáveis. Em alguns estados, secretarias estaduais distintas tratam dos assuntos (meio ambiente e agricultura), mas, mesmo em estados nos quais os programas estão na mesma secretaria, há falta de alinhamento entre os gestores.

Pará é um dos estados na vanguarda da implementação da lei florestal, tendo implementado estratégias de alinhamento das agendas do CAR e do PRA com outras agendas ambientais e fundiárias, incluindo procedimentos específicos para povos e comunidades tradicionais (PCT). O estado promoveu o cancelamento ou a suspensão de mais de quatro mil CARs em TIs e UCs e auxiliou na elaboração de 27 CARs de PCT, a partir de metodologia própria de inscrição, que contou com a participação ativa das comunidades. Pará também avançou no alinhamento da agenda de regularização ambiental e fundiária, através do Programa Regulariza Pará, e implementou a plataforma Selo Verde de informações de rastreabilidade da cadeia produtiva da pecuária.

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Aprimorar a integração do Código Florestal às demais políticas públicas de apoio e desenvolvimento do agronegócio, como crédito rural e outros instrumentos econômicos, e engajar com o setor privado

A adoção de medidas que incentivem os produtores rurais a cumprir a lei e regularizar suas propriedades, gerando benefícios aos produtores em conformidade legal, é de extrema importância, principalmente para os pequenos produtores. O Código Florestal possui um capítulo inteiro dedicado a um programa de incentivos à preservação e à recuperação do meio ambiente. Esse programa prevê o estabelecimento de instrumentos econômico-financeiros para ajudar o produtor rural a conservar a vegetação nativa e a promover a regularização ambiental de sua propriedade. Entretanto, nunca foi dada a devida atenção para regulamentar e operacionalizar esses mecanismos.

Por outro lado, nos últimos dois anos, foram lançadas iniciativas de instituições e órgãos do sistema financeiro que podem estimular e acelerar a implementação do Código Florestal. Por exemplo, com o objetivo de criar incentivos para finalizar as análises dos dados do CAR e impulsionar a regularização ambiental dos imóveis rurais, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN nº 5.021/2022 que aumenta o limite de crédito em 10% para os produtores cujo CAR foi analisado e o imóvel está em conformidade com a lei ou está em regularização ambiental. É uma proposta que oferece a esses produtores um acesso diferenciado aos recursos subsidiados. Mas também incentiva os estados a avançarem no processo de análise dos cadastros para que seus produtores possam desfrutar do benefício.

O Banco Central do Brasil (BCB) também anunciou a dimensão de sustentabilidade da Agenda BC#, com diretivas que podem aprofundar esse processo de direcionamento do recurso público privilegiando a sustentabilidade do agronegócio. Em 2021, o BCB editou a Resolução nº 140/2021 instituindo uma nova seção no Manual do Crédito Rural, dispondo sobre a caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes a questões sociais, ambientais e climáticas. O uso desses incentivos vem ocorrendo de forma sistemática e tende a ser expandido de forma a incorporar critérios que priorizem a evolução para a etapa de análise do CAR e suas sucessivas obrigações.

Programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) também podem contribuir de maneira significativa com a implementação da lei. O programa Reflorestar do Espírito Santo remunera produtores rurais que conservam ou restauram áreas prioritárias para a segurança hídrica do estado. Mais de 11 mil hectares de florestas já foram plantadas no âmbito do programa, das quais cerca de 50% estão em APP. Há vários outros programas de PSA com financiamento público, privado ou misto que podem acelerar a recuperação de passivos ambientais, principalmente de pequenos produtores. No Acre, recursos de cooperação internacional estão sendo usados para restaurar dois hectares com projetos agroflorestais (SAFs) em 80 imóveis rurais de municípios com menor cobertura florestal, incluindo áreas de assentamentos. A ideia é mostrar que sistemas produtivos podem ajudar a regularizar os passivos ambientais e ainda se tornar uma fonte de renda para o produtor.

Finalmente, o engajamento das entidades setoriais é essencial para que o Código Florestal se torne efetivo em âmbito nacional. No contexto atual, de restrições sendo impostas por alguns mercados que representam percentual significativo das exportações brasileiras, essa agenda é sobretudo de interesse do setor agropecuário, sendo, portanto, urgente que haja apoio e parcerias para que os estados tenham apoio técnico e político para avançar na implementação da lei.

CPI/PUC-Rio e o Código Florestal

O CPI/PUC-Rio possui uma agenda de pesquisa destinada ao acompanhamento da implementação do Código Florestal que conta com a publicação anual do relatório Onde Estamos na Implementação do Código Florestal? Radiografia do CAR e do PRA nos Estados Brasileiros. As informações e análises são fruto de um projeto de monitoramento contínuo e permanente da implementação do Código Florestal nos estados, que conta com a contribuição dos órgãos ambientais e de agricultura estaduais para a coleta de dados e informações de cada estado, assim como para a troca de experiências entre gestores e técnicos dos órgãos estaduais. Em maio de 2022, o CPI/PUC-Rio lançou o Monitor da Implementação do Código Florestal, plataforma que reúne, em um só lugar, informações e análises sobre: regras de proteção do Código Florestal; instrumentos de gestão e monitoramento da vegetação nativa; procedimento de regularização ambiental dos imóveis rurais; regulamentação de instrumentos da lei; decisões judiciais relevantes; atividades legislativas que afetam a lei; e os progressos e desafios da implementação da lei em todos os estados brasileiros, com dados, mapas, gráficos e indicadores capazes de mostrar como a lei está avançando no país. A plataforma contém links para todas as publicações já lançadas pela instituição sobre Código Florestal e pode ser acessada aqui: bit.ly/MonitordeImplementacaoCF. Para acompanhar e medir a pressão de alterações legislativas ao Código Florestal, o CPI/PUC-Rio lançou o Barômetro do Código Florestal no Legislativo, uma ferramenta online para acompanhamento destes PLs: bit.ly/BarometroCF.

Leia o Relatório completo em PDF


Agradecimentos à Lourdes Machado pelo auxílio na pesquisa, Eduardo Minsk pela análise dos dados, Camila Calado pela revisão de texto e Meyrele Nascimento pela diagramação.


[1] Importante ressaltar que a Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2021, um substitutivo ao PL nº 36/2021 que, além de propor mudanças no prazo do PRA, também altera diversos dispositivos do Código Florestal, com graves impactos à lei. Em 13/12/2022, o Plenário da Câmara aprovou um requerimento para que o PL tramite em regime de urgência. Para acompanhar a tramitação, acesse o Barômetro do Código Florestal: bit.ly/BarometroCF.

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