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O julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade e uma ação direta de constitucionalidade, todas em face da Lei 12.651/2012 que instituiu o novo Código Florestal, no lugar de trazer segurança jurídica sobre a aplicação da lei, pode transformar a lei florestal em um novo Código “Frankenstal”, resultado das ambiguidades e incoerências dos votos dos ministros da suprema corte.

Em nota técnica, pesquisadoras do Climate Policy Initiative/ Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio) comentam que o STF deveria ter se debruçado sobre a questão principal: decidir sobre a constitucionalidade do marco temporal de 22 de julho de 2008, que cria o duplo regime jurídico – o regime geral das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) e o regime especial, com parâmetros mais flexíveis, das áreas consolidadas em APP e Reserva Legal. Segundo elas, ao julgar a constitucionalidade de cada um dos dispositivos legais impugnados separadamente, os ministros terminaram por proferir decisões bastante contraditórias. A Lei 12.651/2012 é fruto de um duro e longo processo de negociação.

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