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A Lei 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, constitui uma oportunidade única para o Brasil conciliar o aumento da produção agropecuária e a preservação do meio ambiente. Porém, passados sete anos da sua publicação e pacificadas as discussões sobre a sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal, a sua implementação está sob risco. O principal motivo são as propostas de alteração da lei por meio de emendas parlamentares a medidas provisórias e projetos de lei.

Após a queda da MPV 867/2018, o governo federal editou uma nova medida provisória, a MPV 884/2019. Ela altera a redação do § 3º do art. 29 para extinguir o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Entretanto, a proposta da MPV 884/2019 tem consequências que vão além do CAR, pois afeta diretamente as regras para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que ambos os prazos se encontram vinculados.

Assim como na MPV 867/2018, essa MPV também está sendo usada por parlamentares para buscar alterar diversos dispositivos do Código Florestal que não têm qualquer relação com o objeto central da MPV nem com matérias diretamente afetadas pelo prazo de inscrição no CAR. Além disso, a MPV 884/2019 ainda está sob risco de ser considerada inconstitucional, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.157/DF) a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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