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Foto: Cristina Leme Lopes

Sumário Executivo

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), uma das políticas ambientais mais relevantes do Brasil, concilia a proteção da vegetação nativa com a produção agrícola nas propriedades rurais. Essencial para o alcance das metas climáticas e a conservação da biodiversidade, a lei também promove o manejo florestal sustentável, a restauração de áreas degradadas, a agricultura de baixo carbono, a segurança alimentar e a adoção de soluções baseadas na natureza, pilares de uma economia verde e resiliente.

Reconhecendo o papel estruturante do Código Florestal para o desenvolvimento sustentável no país, o Climate Policy Initiative/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio) realiza, desde 2019, o monitoramento contínuo de sua implementação nos estados principais executores da política. A cada ano, as pesquisadoras do CPI/PUC-Rio analisam detalhadamente as regulamentações estaduais, coletam e sistematizam dados e promovem diálogos com técnicos e gestores públicos dos órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de agricultura. Como resultado, o CPI/PUC-Rio publica anualmente uma radiografia da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em todos os estados brasileiros, sendo esta a sétima edição.

O relatório utiliza indicadores específicos para evidenciar avanços, lacunas e desafios enfrentados no último ano de análise. Além disso, identifica estratégias bem-sucedidas de estados mais avançados na agenda, que podem servir de exemplo para outras regiões, e aponta oportunidades para acelerar a implementação da lei.

Em outubro de 2025, o CPI/PUC-Rio divulgou uma versão preliminar deste sumário executivo, contemplando dados até agosto deste ano, de forma a subsidiar as discussões climáticas no contexto da 30ª Conferência das Partes (COP30) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), realizada de 10 a 21 de novembro em Belém, Brasil.

Com o lançamento do presente relatório completo, este sumário foi inteiramente revisado. Os dados foram atualizados para refletir os avanços registrados nos últimos meses, incluindo a consolidação de análises estaduais, marcos recentes na governança federal do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar) e inovações anunciadas no próprio contexto da COP30. O objetivo é oferecer uma leitura precisa e atualizada da implementação do Código Florestal em 2025, ancorado nas informações mais recentes disponíveis.

A realização da COP30 em Belém reforçou a centralidade da relação entre floresta e clima no debate internacional. Embora as negociações não tenham avançado na definição de um “mapa do caminho” para frear e reverter o desmatamento, esse tema será objeto de discussões conduzidas pela Presidência brasileira da COP30 no próximo ano. Além disso, a conferência destacou iniciativas que valorizam a conservação de florestas tropicais, incluindo o lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), que recebeu compromissos iniciais de US$ 6,7 bilhões.

No Brasil, o Código Florestal é a principal ponte entre as agendas de clima e floresta. Ao definir regras obrigatórias de conservação — como Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal —, a lei assegura que as propriedades rurais contribuam para a manutenção da cobertura florestal. Ao impor a recuperação das áreas ilegalmente desmatadas, o Código também viabiliza uma política pública estruturada de restauração florestal em escala nacional. A meta de restaurar 12 milhões de hectares, prevista no Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) (MMA, DFLO e DFLO/SBIO 2024) e reconhecida no Plano de Conservação da Natureza do Plano Clima, depende diretamente da implementação dessas obrigações.

Consolidar o Código Florestal como instrumento-chave da política climática brasileira exige não apenas o reconhecimento de seu potencial, mas também o fortalecimento de sua implementação efetiva. Em 2025, avanços importantes ocorreram tanto no plano federal — com melhorias estruturais na governança e nos sistemas tecnológicos — quanto nos estados, que são os verdadeiros protagonistas da aplicação da lei.

Avanços na Governança Federal do CAR e do Sicar

Em 2025, a atuação do governo federal na gestão do Sicar ganhou consistência, com avanços concretos em governança, infraestrutura e articulação federativa. Sob a liderança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em coordenação com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e com o apoio técnico da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) — empresa pública vinculada ao MGI —, o sistema vem passando por uma transformação gradual, tornando-se uma infraestrutura pública e digital cada vez mais aberta, interoperável e orientada ao interesse coletivo. Nesse contexto, o CAR foi reconhecido na COP30 como primeiro bem público digital voltado à ação climática, permitindo sua adaptação e reutilização por outros países na construção de sistemas próprios de gestão territorial e monitoramento ambiental.

Essa evolução é resultado de uma mudança na governança do Sicar, que passou a se basear em arranjos institucionais mais sólidos e a ser conduzida por um plano de trabalho estruturado, com metas, cronograma e divisão clara de responsabilidades entre o MGI, o SFB e a Dataprev. Nesse arranjo, cabe ao MGI a gestão da infraestrutura tecnológica e da base de dados do Sicar, com foco na interoperabilidade e inovação digital; ao SFB, como responsável pela política de regularização ambiental, compete a definição das regras de funcionamento e as especificações dos módulos voltados à análise do CAR, e ao PRA; e à Dataprev, sob supervisão do MGI, a operação da infraestrutura do sistema, sua estabilidade e capacidade de processamento, além do desenvolvimento e manutenção dos módulos conforme as diretrizes do SFB. Esse modelo de governança compartilhada, mais claro, colaborativo e funcional, fortaleceu a capacidade do Sicar de responder às demandas federativas.

Superada a etapa crítica de migração da infraestrutura tecnológica do Sicar para a Dataprev, em 2024, assim como as instabilidades iniciais decorrentes dessa transição, os esforços do governo federal se voltaram à qualificação da base cadastral e ao aprimoramento contínuo da performance do sistema e de sua capacidade evolutiva. A partir disso, foi possível criar as bases para um sistema mais estável, escalável e interoperável, apto a responder às demandas futuras com maior eficiência. Destacam-se nesse processo a ampliação da capacidade de processamento, a integração do CAR com outras bases públicas e mudanças na arquitetura do Sicar, com a modernização do código-fonte[1] e a preparação do sistema para novas funcionalidades.

No campo da integração de dados, o governo federal tem avançado na interoperabilidade entre o Sicar, o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) — isto é, na capacidade de comunicação e troca de informações entre esses sistemas de forma padronizada e segura. O objetivo é reduzir inconsistências fundiárias e cadastrais e, assim, aumentar a confiabilidade da base do CAR. Como parte desse esforço, foi apresentado na COP30 o CAR pré-preenchido, funcionalidade já em operação no Sicar que utiliza dados integrados de bases públicas para pré-compor cadastros e facilitar tanto a inscrição quanto a retificação das informações, melhorando a qualidade da base cadastral e reduzindo erros de preenchimento.

Além disso, a fim de garantir a integração contínua entre o Sicar e sistemas próprios dos estados, a Dataprev vem aprimorando rotinas técnicas, enquanto o SFB viabilizou a contratação de consultor para apoiar diagnósticos locais e propor soluções.

O ano também marcou avanços importantes na construção de um modelo de governança compartilhada com os estados, baseado em cooperação, transparência e padronização mínima de procedimentos, com destaque para a criação da Rede Interfederativa de Gestão e Inovação do CAR (Rede CAR). A Rede CAR tem se consolidado como espaço técnico permanente de diálogo interfederativo, atuando na harmonização de entendimentos, no compartilhamento de experiências e boas práticas e na construção colaborativa de soluções para desafios comuns na análise dos cadastros e na efetivação da regularização ambiental. No mesmo espírito de fortalecimento da cooperação federativa, o governo lançou o Mutirão COP30 pelo Código Florestal, iniciativa federal realizada em parceria com estados e organizações da sociedade civil para acelerar a inscrição, a retificação e a análise dos cadastros em campo.

Em paralelo, o SFB manteve o desenvolvimento de módulos do Sicar. Entre as entregas recentes, estão a evolução do módulo do termo de compromisso e novas funcionalidades de parametrização para os gestores estaduais. O maior salto, entretanto, ocorreu na agenda das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reabriu caminho para sua implementação, o SFB estruturou um módulo próprio da CRA no Sicar, consolidando o instrumento como ativo ambiental e financeiro de alcance nacional. Em outubro de 2025, foram emitidas as primeiras CRAs do país, em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no estado do Rio de Janeiro, inaugurando a operacionalização do instrumento no âmbito do Sicar. A agenda segue em articulação com os estados, que têm papel central na emissão e no monitoramento das cotas, inclusive na verificação da integridade das áreas tituladas.

Ao mesmo tempo, o SFB tem dialogado com o setor financeiro para implementar mecanismos de registro e negociação. Essa aproximação busca garantir segurança jurídica e atratividade econômica. Com isso, o instrumento ganha condições concretas de cumprir sua dupla função: viabilizar a compensação de passivos de Reserva Legal e valorizar economicamente a vegetação nativa preservada ou em recuperação.

A ADPF 743 e seus Efeitos na Agenda do Código Florestal

A atuação do governo federal na gestão do Sicar, em 2025, também foi impactada pelas decisões do STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. Apresentada pela Rede Sustentabilidade em 2020, a ação questionava a omissão do poder público diante do avanço das queimadas e do desmatamento na Amazônia e no Pantanal. O julgamento de mérito, em 2024, resultou na obrigatoriedade de a União apresentar um plano detalhado de aprimoramento e integração dos sistemas federais de gestão territorial e ambiental — incluindo o Sicar, o Sigef, o SNCR e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), entre outros sistemas de dados territoriais e ambientais.

Esse plano de integração de dados territoriais e ambientais tem potencial para enfrentar um dos principais gargalos da análise dos cadastros: a fragilidade das informações fundiárias. A decisão impulsionou a formalização de um plano federal de ação com cronograma, metas e estrutura de governança própria. Embora inicialmente restrito aos órgãos federais, o plano passou a contar com a participação dos estados da Amazônia Legal e do Pantanal em sua governança, por determinação do STF. A criação do Grupo Intergovernamental para o Desenvolvimento de Soluções Comuns com representação de secretários estaduais de meio ambiente, da Casa Civil e de órgãos federais envolvidos, conferiu ao processo um caráter político-estratégico inédito, distinto das instâncias técnicas, como a Rede CAR.

Os estados também apresentaram ao Supremo um plano com diretrizes, metas e prioridades para a agenda de implementação do CAR e do PRA. Embora esse documento não tenha sido formalmente incorporado ao plano federal homologado, ele passou a ser considerado como referência da visão dos estados nos debates e reuniões técnicas, sinalizando uma abertura à construção de soluções conjuntas. Nesse sentido, uma das diretrizes consensuadas no âmbito do Grupo Intergovernamental para o Desenvolvimento de Soluções Comuns é a sistematização e consolidação das informações estaduais dentro de um Plano de Ação Integrado.

Ainda que restrita aos estados de dois biomas, essa experiência de governança interfederativa estimulada por decisão judicial evidencia a necessidade de ampliar e institucionalizar mecanismos permanentes de coordenação federativa no âmbito do Poder Executivo. A mediação pelo STF tem garantido avanços importantes, mas o fortalecimento da implementação do Código Florestal exige que essa articulação interfederativa seja incorporada de forma estruturada à gestão pública, com liderança política do próprio governo federal.

Avanços da Implementação do Código Florestal nos Estados

A implementação do Código Florestal nos estados continua evoluindo de forma heterogênea. Em 2025, observa-se a consolidação dos avanços em estados que já vinham se destacando nos anos anteriores, paralelamente ao surgimento de iniciativas recentes em regiões historicamente menos ativas.

No último ano, os estados que avançaram de forma consistente na etapa de análise do CAR implementaram sistemas de automação. É o caso de Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo. A automação permitiu ampliar tanto o número de análises iniciadas quanto a validação de cadastros de imóveis menores que 4 módulos fiscais (MF), sem inconsistências e em conformidade com a lei, como ocorreu em Alagoas, Ceará e Minas Gerais. Já os maiores saltos em validação ocorreram nos estados que adotaram ferramentas inovadoras para gerar os dados do CAR ou revisá-los de forma automática, além de mudanças procedimentais que dispensam o aceite prévio do proprietário, como Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, Paraná. Essas mudanças no procedimento de análise têm sido decisivas para transformar automação em resultados concretos de validação em escala (Box 1).

Esse avanço, ao mesmo tempo, sinaliza um novo desafio: a ausência de informações fundiárias verificáveis no CAR começa a se consolidar como um dos principais entraves à continuidade das análises. No caso de Mato Grosso — um dos estados mais avançados na implementação do CAR e do PRA — estima-se que cerca de 30% dos cadastros apresentem sobreposições relevantes, isto é, conflitos espaciais entre perímetros que impedem a validação automática e exigem retificação pelos produtores. Na prática, quando essas retificações não ocorrem, o processo fica paralisado. A integração entre o Sicar e o Sigef pode contribuir para mitigar parte desses impasses, ao permitir que sistemas automatizados reconheçam cadastros com base georreferenciada certificada. No entanto, como a base do Sigef abrange apenas uma parcela dos imóveis rurais — e exclui grande parte das posses e propriedades ainda não certificadas — será indispensável desenvolver soluções complementares, incluindo estratégias para estimular, mediar e viabilizar a correção das sobreposições.

Diante de um cenário nacional marcado por ritmos desiguais de implementação da lei, a análise por região permite oferecer uma visão geral dos estados mais avançados, dos que iniciaram uma retomada recente e daqueles que permanecem com baixa execução da política.

Em 2025, nenhum estado da Região Norte apresentou avanços significativos na implementação do Código Florestal. O Pará concentrou seus esforços na inscrição de lotes de assentamentos e no desenvolvimento de um novo sistema de gestão do CAR, mas sem progressos relevantes nas análises. Rondônia teve aumento no número de termos de compromisso, enquanto o Acre, apesar da desaceleração nas análises, se destaca pela maior capacidade de converter passivos em regularização. Outros estados registraram avanços pontuais: o Amapá ampliou o uso da análise dinamizada, mas ainda enfrenta dificuldades na validação; o Amazonas avançou na validação e alcançou as etapas de implementação do PRA, mas de forma ainda incipiente, com os primeiros termos de compromisso assinados; Roraima regulamentou o PRA de maneira ambígua no final de 2024 e ainda não o implementou; e Tocantins sinalizou a intenção de avançar com ferramentas de automatização.

No Centro-Oeste, Mato Grosso mantém posição de destaque e se consolidou como um dos estados mais inovadores na agenda do Código Florestal, avançando de modo contínuo tanto nas análises quanto na regularização ambiental. Nos demais estados, o ritmo é mais desigual. O Mato Grosso do Sul segue consistente na análise dos cadastros e busca agora formas de sistematizar os projetos de regularização já submetidos de maneira antecipada, em um formato de PRA autodeclaratório. Goiás registrou aumento expressivo na formalização de termos de compromisso, impulsionado por uma legislação estadual que flexibiliza a regularização de passivos posteriores a 2008. Já o Distrito Federal permanece com baixa capacidade de execução.

No Nordeste, os avanços seguem concentrados em poucos estados. Alagoas e Ceará, que adotaram a análise dinamizada, foram os únicos a registrar progressos expressivos na análise dos cadastros e também na validação, embora ambos ainda apresentem um número significativo de cadastros aguardando atendimento à notificação. Entre os estados que iniciaram as análises em 2024, apenas o Piauí apresentou crescimento relevante, ainda que modesto frente à sua base cadastral. O estado passou a utilizar a análise dinamizada, mas ainda de forma pontual. Já o Maranhão, que vinha liderando a agenda na região nos últimos anos, não avançou nas análises em 2025. Paraíba e Sergipe seguem em ritmo muito lento, enquanto a Bahia continua sendo a principal lacuna da região — sem dados públicos ou sinais concretos de implementação. O PRA avançou nos estados em que o programa está implementado: Alagoas dobrou, e Maranhão quadriplicou o número de termos de compromisso.

Os estados do Sudeste — Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo — já implementaram todas as etapas do CAR e do PRA, consolidando a região como uma das mais avançadas do país. Essa posição se reforçou em 2025 com os avanços alcançados por São Paulo e Minas Gerais. São Paulo registrou um grande salto tanto na validação de cadastros quanto no número de imóveis em regularização, enquanto Minas Gerais ampliou de forma consistente o volume de análises e articulou a regularização ambiental com estratégias de desenvolvimento produtivo. O Espírito Santo, que há anos já havia inscrito e analisado praticamente todos os cadastros de pequenos produtores, avançou nas análises de imóveis maiores que quatro módulos fiscais e concluiu a integração do seu sistema ao Sicar. Já o Rio de Janeiro estruturou em 2025 uma estratégia institucional mais robusta, que permitiu acelerar as análises dos cadastros, ainda que a validação permaneça incipiente. O estado também avançou na agenda de instrumentos econômicos do Código ao emitir as primeiras CRAs do país, em parceria com o SFB.

Por fim, a Região Sul demonstrou uma mudança de postura na agenda do Código Florestal em 2025, após anos de baixa implementação. O Paraná avançou de forma extraordinária ao ampliar o uso da automação, adotar mecanismos de revisão automática dos cadastros e reestruturar a governança do CAR, tornando-se o estado mais dinâmico da região e um dos que mais progrediram no país. Apesar desse avanço, o estado segue enfrentando disputas judiciais relacionadas à Mata Atlântica, que ainda geram insegurança jurídica sobre as análises de CAR. Santa Catarina deu início aos primeiros movimentos concretos de retomada da agenda, após um longo período de inércia. Já o Rio Grande do Sul firmou um acordo judicial no início do ano que reconhece que o pastoreio em áreas de campo nativo não descaracteriza a vegetação remanescente, o que permitiu a edição de um novo decreto e pode destravar a implementação do CAR e do PRA no bioma Pampa. Essas medidas, embora em estágios distintos, indicam uma nova disposição institucional e criam condições para avanços mais consistentes na região.

De modo geral, observa-se que os estados avançaram mais nas etapas já em curso do que na conquista de novas etapas. Por essa razão, os progressos parecem mais tímidos do que nos anos anteriores. A Figura 1, abaixo, destaca os estados que alcançaram novas etapas em 2025.

Figura 1. Status da Implementação do CAR e do PRA pelos Estados, 2025

Fonte: CPI/PUC-Rio, 2025

Inscrição dos Imóveis Rurais no CAR

Mais de uma década após a criação do CAR, a etapa de inscrição dos imóveis rurais está consolidada em todos os estados brasileiros. A base de cadastros, no entanto, segue em expansão. No último ano, houve um acréscimo de cerca de 5,6% na base nacional, que passou a contar com pouco mais de 8 milhões de cadastros. Esse aumento foi impulsionado pela individualização de lotes de assentamento, pela inclusão de pequenos agricultores e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e, principalmente, pela dinâmica de desmembramentos, remembramentos e atualizações cadastrais.

Bahia e Minas Gerais permanecem como os estados com maior número de cadastros, ambos com mais de um milhão de registros (Figura 2). Na Bahia, o número elevado está diretamente relacionado ao modelo de inscrição adotado: no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), nome dado ao CAR no estado, a inscrição é realizada por matrícula e não por imóvel rural. Como um único imóvel pode conter dezenas de matrículas, isso contribui significativamente para expandir o número total de registros na base estadual.

De forma geral, o número de cadastros em cada estado reflete seu perfil fundiário. Estruturas mais fragmentadas, com predominância de imóveis de pequeno porte ou minifúndios, tendem a gerar um volume muito maior de inscrições, o que traz desafios adicionais para a gestão e análise desses cadastros.

Figura 2. Imóveis Rurais Inscritos no CAR, 2025

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados atualizados fornecidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR (novembro de 2025) e do Painel da Regularização Ambiental do SFB (atualizado em novembro de 2025), 2025

Inscrição de Territórios de PCT no CAR

Em 2025, a inscrição de Povos e Comunidades Tradicionais no CAR não apresentou avanços relevantes em relação ao ano anterior. O número total de registros manteve-se praticamente inalterado. Esse cenário contrasta com a expansão observada em 2024 e indica uma estagnação no processo de inclusão de territórios tradicionais no cadastro.

Alagoas segue liderando a quantidade de registros de CAR/PCT, contando atualmente com 1.467 — cerca de um terço do total nacional. Em seguida, destacam-se Maranhão (684), Bahia (612) e São Paulo (290). Outros três estados — Minas Gerais, Paraná e Pernambuco — concentram entre 100 e 200 cadastros. A maior parte das demais unidades da federação permanece com números bastante reduzidos: Amazonas, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Piauí e Tocantins registram entre 10 e 100 inscrições, enquanto todos os outros estados contam com menos de dez. Chama a atenção, em especial, o Mato Grosso, que apesar da expressiva presença de comunidades tradicionais, segue com apenas um CAR/PCT registrado no Sicar.

O número de inscrições de PCT no CAR, contudo, não reflete necessariamente a qualidade dos cadastros. No Pará, projetos e protocolos específicos envolveram encontros e capacitações com a participação direta das comunidades, resultando na inscrição de 72 territórios que abrangem cerca de 4,1 milhões de hectares e beneficiam mais de 20 mil pessoas.

Inscrição Individualizada dos Lotes de Projetos de Assentamentos da Reforma Agrária no CAR

A individualização dos lotes de assentamentos no CAR evoluiu ao longo dos últimos anos e promete ganhar escala a partir da implementação de um novo sistema em 2025. O Módulo Lote CAR, desenvolvido em 2017 e apenas operacionalizado em 2023, deu origem ao Sistema de Gestão Ambiental em Assentamentos da Reforma Agrária (Sigara) previsto para entrar em operação no segundo semestre de 2025. O Sigara realiza a individualização dos lotes a partir do cruzamento de diversas bases fundiárias e ambientais, construindo cadastros mais qualificados com informações sobre APP, Reserva Legal, uso do solo e identificação dos beneficiários por lote.

Antes do envio ao Sicar, os dados precisam ser validados pelos beneficiários, incluindo a definição da modalidade de Reserva Legal (individual ou coletiva). Com a implantação do sistema, espera-se que a individualização dos lotes de assentamento ganhe escala, mas a exigência de validação prévia pode se tornar um gargalo no processo.

Até o momento, cerca de 13,9 mil lotes em 264 assentamentos já foram individualizados pelo Módulo Lote CAR, e esses cadastros serão incorporados ao fluxo do Sigara, atualmente em fase de implantação. Paralelamente, os estados vêm adotando metodologias próprias: o Pará validou mais de 600 cadastros em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e instituições técnicas; e em Rondônia e no Amapá, acordos de cooperação permitiram iniciar a elaboração de cadastros individuais e atualizar informações de cobertura e uso com metodologias participativas.

Essas experiências mostram que, embora ainda em fase de consolidação nacional, a individualização de lotes no CAR vem ganhando escala e se firmando como instrumento central para integrar regularização fundiária e ambiental nos assentamentos.

Análise do CAR

A análise do CAR tem como finalidade verificar se as informações declaradas pelo proprietário ou possuidor correspondem à realidade do imóvel, conforme os critérios estabelecidos pelo Código Florestal. O objetivo é aferir a regularidade ambiental do imóvel, identificando eventuais passivos ou atestando a conformidade com a lei. Nesse processo, o técnico responsável — ou um sistema automatizado — avalia a consistência e a qualidade dos dados declarados. Se forem detectadas inconsistências ou pendências, o proprietário ou possuidor é notificado para corrigir ou complementar as informações. A análise, portanto, ocorre em ciclos sucessivos até que o cadastro seja considerado “validado”.

Na prática, observa-se que grande parte dos cadastros permanece por longos períodos em ciclos intermediários de análise. Diante disso, este estudo distingue a análise em duas etapas: (i) Análise Iniciada, que contabiliza os cadastros que já ingressaram no primeiro ciclo de verificação, e (ii) Análise Concluída, que reúne os cadastros que tiveram seus ciclos finalizados — denominados, em alguns estados, de cadastros validados.

Análise Iniciada

Embora a etapa de inscrição já tenha consolidado o CAR como instrumento de gestão ambiental, a análise dos dados declarados é o que acrescenta consistência e confiabilidade ao cadastro — e segue sendo o principal desafio da agenda.

Em 2025, a análise do CAR avançou em diversos estados, com reflexos claros no panorama nacional. Entre novembro de 2024 e novembro de 2025, a proporção de cadastros com análise iniciada passou de 15% para 24% da base nacional, alcançando cerca de 1,9 milhão de registros — um avanço expressivo, ainda que distribuído de forma desigual entre os estados. Os maiores progressos ocorreram nas unidades federativas que adotaram sistemas de automação da análise — como Alagoas, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo — ainda que cada uma tenha seguido trajetórias distintas na implementação desses instrumentos. Em alguns estados, a implementação recente da análise dinamizada tem gerado saltos semanais, o que pode alterar rapidamente o cenário nacional.

O Paraná registrou um dos maiores avanços do país em 2025, após implementar uma nova estratégia de análise do CAR e regulamentar os procedimentos de automação. O estado executou as análises com apoio de consultoria especializada, o que permitiu processar rapidamente uma parcela significativa da base cadastrada. Os resultados ainda não foram integrados ao Sicar, pois dependem da conclusão dos trâmites técnicos de integração, prevista para ocorrer ainda este ano.

O Amapá, pioneiro na adoção da análise dinamizada, ampliou o alcance da ferramenta e processou mais da metade de sua base cadastral. Alagoas, que já vinha alcançando excelentes resultados nos últimos anos, manteve sua trajetória de progresso e já analisou quase a metade dos cadastros. O Ceará deu um salto expressivo, muito acima da média nacional, impulsionado pela plena utilização da análise dinamizada. Minas Gerais registrou aumento substancial no número de análises, resultado de múltiplas estratégias, incluindo a adoção de análise dinamizada e contratação de empresa terceirizada. O Rio de Janeiro apresentou crescimento relevante em 2025, após ter iniciado a análise dinamizada de forma incipiente no ano anterior. Já o Mato Grosso, que historicamente figurava entre os estados com maior capacidade de análise por equipe, reformulou sua estratégia e, com o lançamento do CAR Digital, deu escala ao processo, aumentando significativamente o número de análises e os ganhos em qualidade técnica.

Mato Grosso do Sul que já tinha avançado com a análise automatizada em anos anteriores, manteve em 2025 um ritmo mais estável, com crescimento marginal. Em geral, isso se deve à reanálise de cadastros já processados com bases cartográficas mais recentes, o que melhora a qualidade sem alterar substancialmente os totais. São Paulo tem uma situação distinta: o estado já processou através de automação praticamente todos os cadastros passíveis dessa etapa e, em 2025, concentrou seus esforços no reprocessamento da base com retificação automática de informações declaradas em imóveis de até quatro módulos fiscais. Já nos estados onde a análise do CAR depende apenas da atuação de equipes técnicas, o número de análises só cresce quando há reforço institucional, seja pela contratação de pessoal, terceirização ou municipalização do processo. Ainda que haja avanço, é difícil ganhar escala em tais casos.

Além das diferenças entre as estratégias adotadas nas análises, há um obstáculo estrutural que limita o avanço em todo o país: a situação fundiária. Estados como São Paulo, Paraná e Mato Grosso conseguiram aplicar ferramentas automatizadas em larga escala, porque contam com uma base significativa de imóveis com perímetros consolidados e verificáveis, apoiados em registros como o Sigef. No entanto, cadastros que apresentam sobreposições acima do limite legal de tolerância não podem avançar na análise — seja por automação ou por equipe técnica — sem que haja retificação pelos produtores.

Considerando os dados consolidados ao longo dos anos, São Paulo é o estado com o maior número absoluto de cadastros com análise iniciada: 399 mil registros. Na sequência, aparece o Paraná com 284 mil análises — um salto excepcional em 2025. O Ceará ocupa a posição seguinte, com aproximadamente 275 mil análises — um avanço expressivo impulsionado pelo uso intensificado da análise dinamizada. O Pará mantém posição de destaque, totalizando aproximadamente 253 mil análises iniciadas, resultado de diferentes estratégias adotadas ao longo da última década. Em seguida, está Minas Gerais, com aproximadamente 180 mil cadastros processados.

Outros estados que concentram volumes expressivos de cadastros com análise iniciada são Mato Grosso e Espírito Santo, ambos na faixa de 95 mil análises, além de Alagoas, com cerca de 66 mil cadastros analisados. Mato Grosso do Sul e Rondônia aparecem na sequência com aproximadamente 58 mil e 54 mil análises iniciadas, respectivamente.

Cinco estados permanecem em patamar intermediário, acumulando de 10 a 50 mil análises iniciadas. A maioria teve progressos pouco expressivos em 2025 — caso de Acre, Amazonas, Goiás e Maranhão. O Rio de Janeiro também integra esse grupo no tocante ao número de análises iniciadas, mas registrou crescimento relevante ao longo do ano.

Na faixa inferior, oito estados e o Distrito Federal ainda não passaram da marca de 10 mil análises — como o Amapá, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. No caso do Amapá, embora o número absoluto seja pequeno (9 mil), representa um marco importante de 2025, pois já corresponde a mais da metade da base estadual. Os casos mais críticos seguem sendo Pernambuco e Rio Grande do Sul, com pouco mais de uma centena de cadastros analisados cada. Já a Bahia permanece como grande lacuna, sem dados disponíveis em razão das especificidades do Cefir.

A comparação em números absolutos contribui para dimensionar os esforços, mas não traduz por completo o desafio específico de cada estado. Como as bases cadastrais variam bastante em tamanho, é importante também observar os percentuais de análises iniciadas em relação ao total de cadastros. Essa leitura permite identificar tanto o avanço de estados com bases extensas, como Minas Gerais, que registra ganhos expressivos em números absolutos mesmo com percentuais ainda baixos, quanto o de estados com bases menores, como Amapá e Alagoas, em que os números totais, embora mais modestos, representam uma parcela significativa da base estadual.

Em termos percentuais, São Paulo lidera com 90% dos cadastros analisados, seguido por Espírito Santo (77%), Pará (72%), Ceará (69%), Mato Grosso do Sul (68%) e Mato Grosso (58%). Em patamares intermediários aparecem Amapá (54%), Paraná (52%), Alagoas (48%) e Amazonas (40%). Já Rondônia (31%), Acre (26%), Rio de Janeiro (17%) e Minas Gerais (16%) situam-se em uma faixa intermediária mais baixa. Nos demais estados, a análise iniciada não chega a 10% da base.

A Figura 3 mostra o número total de análises iniciadas e a proporção entre as análises iniciadas e a base cadastral de cada estado.

Figura 3. Proporção da Análise Iniciada do CAR e Número Total de CAR com Análise Iniciada, 2025

Mapa interativo

Nota: Apenas os números de cadastros válidos são considerados; análises de cadastros cancelados não são incluídas.

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados atualizados fornecidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR (novembro de 2025) e do Painel da Regularização Ambiental do SFB (atualizado em novembro de 2025), 2025

Box 1. Como São Paulo e Mato Grosso Inovaram nas Análises do CAR

A etapa de análise do CAR enfrenta desafios estruturais. A opção pela autodeclaração permitiu consolidar uma base massiva de informações sobre imóveis rurais, mas também resultou em cadastros com qualidade técnica heterogênea. Ao serem confrontados com bases cartográficas mais precisas, muitos registros apresentam inconsistências, como sobreposições entre imóveis, delimitação incorreta de APPs ou falhas na identificação de áreas consolidadas. A necessidade de retificação pelos produtores, somada a dificuldades de comunicação e prazos não cumpridos, gera acúmulo de cadastros pendentes e travamentos no processo.

Diante desse cenário, São Paulo e Mato Grosso consolidaram-se como referências nacionais ao adotar soluções distintas, mas convergentes em seus objetivos de dar escala, qualidade e agilidade às análises.

São Paulo combinou a customização da ferramenta de análise automatizada, desenvolvida pelo SFB, com ajustes normativos para avançar na análise do CAR. O estado enfrentava dois gargalos centrais: a baixa qualidade dos cadastros e o aceite obrigatório do produtor. Para superar esses entraves, passou a utilizar bases cartográficas do sistema para retificar automaticamente informações declaradas em imóveis de até quatro módulos fiscais. Além disso, uma mudança normativa inverteu a lógica do aceite: os resultados da análise passaram a ser incorporados diretamente ao cadastro, cabendo ao produtor contestá-los posteriormente, em caso de discordância. Essa combinação de medidas conferiu mais fluidez e escala às análises. O impacto foi especialmente visível na etapa de validação: o número de cadastros validados mais que dobrou, passando de 77 mil em novembro de 2024 para 198 mil em novembro de 2025 — ou seja, de 18% para 45% da base estadual.

Mato Grosso avançou através da criação do CAR Digital, que inovou ao reconstruir os cadastros ambientais a partir do cruzamento dos perímetros dos imóveis com bases cartográficas de alta resolução. O resultado são registros mais completos e de maior qualidade, que já delimitam automaticamente APPs, Reservas Legais, vegetação remanescente e áreas de uso consolidado. A partir de 2025, além da expansão do uso da ferramenta no território, a versão 2.0 do sistema trouxe uma mudança decisiva ao eliminar a exigência de aceite prévio do produtor. Essa alteração conferiu escala às análises, permitindo maior agilidade e qualidade no processamento, ainda que persista a necessidade de retificação nos casos de sobreposições fundiárias. Como resultado, o estado mais que dobrou o número de análises iniciadas, passando de 45 mil (30% da base) para 95 mil (58% da base). O efeito também se refletiu na validação: a proporção de cadastros concluídos subiu de 11% para 21% da base estadual.

As experiências desses dois estados mostram que a combinação entre ferramentas de automação — capazes de criar cadastros de qualidade ou promover retificações compulsórias — e mudanças procedimentais tem sido decisiva para destravar gargalos históricos na análise. Ao mesmo tempo, evidenciam que avanços consistentes dependem de infraestrutura tecnológica robusta, disponibilidade de bases cartográficas confiáveis e soluções para as pendências fundiárias que ainda impedem o avanço da análise de parte significativa dos cadastros.

Análise Concluída

A conclusão da análise, ou seja, a validação dos cadastros, avançou de forma inédita em 2025. Em novembro, aproximadamente 724 mil registros estavam validados, o que corresponde a 9% da base nacional — um salto expressivo em relação ao ano anterior, quando apenas 3,3% da base havia sido validada. Nesse período, o país praticamente triplicou o total de análises concluídas.

Assim como no início da análise, a automação teve papel central nesse avanço, especialmente nos estados que adotaram estratégias estruturantes como a retificação automática com aceite compulsório pelo produtor. Somaram-se a esses fatores os ajustes nos limites de tolerância da análise automatizada, que tiveram impacto nacional e permitiram validar cadastros que antes ficavam bloqueados por pequenas inconsistências cartográficas, com efeitos especialmente visíveis no Ceará, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Mato Grosso.

Apesar desse avanço, persistem grandes desigualdades: poucos estados conseguiram validar parcelas significativas de suas bases; muitos permanecem abaixo de 5% e nove unidades da federação ainda não alcançaram nem 1% de cadastros concluídos. A consolidação da validação continua sendo um dos principais desafios para a plena implementação do Código Florestal.

O Paraná passou a ser o estado com o maior número absoluto de cadastros validados em 2025, após seguir o mesmo caminho de São Paulo e adotar a retificação automática com aceite compulsório para os imóveis de até quatro módulos fiscais. A nova estratégia de automação implementada nos meses de outubro e novembro permitiu ao estado alcançar um volume expressivo de validações em pouco tempo. Esse avanço demonstra o potencial da retificação compulsória para gerar validação em escala, ainda que seu alcance seja limitado aos cadastros que possam ser processados integralmente pela análise automatizada. Imóveis maiores, com sobreposições ou inconsistências não passíveis de revisão automática, continuam a depender de estratégias complementares, como o reforço das equipes de análise e ações de comunicação voltadas à retificação dos cadastros pelos produtores.

Também merecem destaque os estados que vêm experimentando estratégias complementares, como o programa RetifiCAR, coordenado pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) em parceria com federações estaduais, sindicatos e órgãos ambientais. A iniciativa oferece apoio direto aos produtores na retificação dos cadastros e tem contribuído para destravar pendências e fortalecer a mobilização local. Embora opere em pequena escala e não substitua soluções estruturais, o programa tem mostrado resultados em estados que ainda avançam de forma gradual na análise do CAR e pode desempenhar papel estratégico em estados mais avançados, atuando como complemento aos demais esforços estaduais.

O caso do Espírito Santo merece destaque particular. O estado atingiu 65% da base validada, porque os cadastros de imóveis de até quatro módulos fiscais foram elaborados com o apoio técnico do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf/ES), o que garantiu maior qualidade já na etapa de inscrição. Essas análises vinham sendo processadas em sistema estadual e, até 2025, não estavam integradas ao Sicar. A integração realizada neste ano fez com que esse resultado passasse a aparecer de forma consolidada no sistema nacional.

Considerando os dados acumulados até novembro de 2025, nove estados concentram os maiores números absolutos de cadastros com análise concluída, isto é, validados. O Paraná passou a liderar, com cerca de 220 mil cadastros validados. Em seguida aparecem São Paulo, com 198 mil, e o Espírito Santo, com aproximadamente 80 mil. Logo depois vêm Ceará (65 mil), Minas Gerais (41 mil), Pará (39 mil), Mato Grosso (34 mil), Mato Grosso do Sul (13 mil) e Rondônia (11 mil).

Outros estados aparecem em patamar intermediário, entre 1 mil e 10 mil cadastros validados: Maranhão (7,7 mil), Alagoas (5,3 mil), Acre (2,7 mil), Amazonas (1,6 mil) e Rio de Janeiro (1,3 mil).

Na faixa inferior, vários estados ainda não alcançaram 1 mil cadastros com análises concluídas: Amapá (922), Piauí (365), Distrito Federal (242), Goiás (182), Paraíba (82), Tocantins (77), Sergipe (62), Roraima (31), Santa Catarina (18), Rio Grande do Sul (14) e Rio Grande do Norte (apenas seis). Somente Pernambuco aparece sem qualquer validação. Na Bahia, não há dados disponíveis em razão das especificidades do Cefir.

Considerando os percentuais por estado, o Espírito Santo lidera com 65% da base validada, seguido por São Paulo (45%), Paraná (40%), Mato Grosso (21%), Mato Grosso do Sul e Ceará (ambos com 16%) e Pará (11%).

Em patamares mais baixos estão Rondônia (6,1%), Amapá (5,6%), Acre (4,8%), Alagoas (3,8%), Minas Gerais (3,6%), Rio de Janeiro (2%), Maranhão (1,9%), Amazonas (1,7%) e Distrito Federal (1,2%).

Os demais estados seguem com índices residuais, abaixo de 1% da base validada: Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Figura 4. Proporção da Análise Concluída do CAR e Número Total de CAR com Análise Concluída, 2025

Mapa interativo

Nota: Apenas os números de cadastros válidos são considerados; análises de cadastros cancelados não são incluídas.

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados atualizados fornecidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR (novembro de 2025) e do Painel da Regularização Ambiental do SFB (atualizado em novembro de 2025), 2025

Um dos principais entraves à validação dos cadastros continua sendo a comunicação com os proprietários e possuidores, já que, em muitos casos, os responsáveis não recebem ou não respondem às solicitações para retificação ou complementação dos dados enviadas pelos órgãos competentes. Com isso, grande parte dos cadastros permanece na condição de “aguardando atendimento à notificação”.

Essa situação é observada em estados como Amapá, Alagoas e Ceará, que avançaram nas análises automatizadas, mas ainda enfrentam a barreira de comunicação, seja pela necessidade de retificação de informações, seja pelo aceite pendente dos proprietários. As novas estratégias adotadas por Mato Grosso, São Paulo e Paraná, citadas anteriormente, mostraram-se eficientes para enfrentar esse entrave, mas o problema ainda persiste em todo o país. Muitos estados têm recorrido a mutirões de análise e atendimento, que podem trazer resultados pontuais, mas não oferecem a escala necessária para agilizar o processo. Esse cenário reforça a importância de uma campanha nacional de comunicação para sensibilizar os produtores sobre a necessidade de manter os dados atualizados no Sicar e de atender às notificações. Medidas como a ampliação de canais para envio de comunicados (ex.: uso de WhatsApp em Mato Grosso e campanhas de rádio no Ceará) podem ampliar o alcance e acelerar a conclusão das análises.

Por fim, disputas judiciais continuam desafiando o avanço das análises do CAR e a implementação do Código Florestal. A controvérsia entre a aplicação da Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal no Paraná ilustra bem esse cenário. Em 2021, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão judicial (liminar) que obrigava o estado a aplicar o marco de 1990 de proteção da Mata Atlântica, permitindo a continuidade das análises do CAR de acordo com as regras do Código Florestal. Em agosto de 2024, a Corte Especial do STJ reviu essa decisão e restabeleceu a validade da liminar que determinava a aplicação do regime da Mata Atlântica. Contudo, o acórdão ainda não foi publicado e essa decisão permanece sem efeito.[2]

Paralelamente à última decisão do STJ, a Justiça Federal do Paraná proferiu, em setembro de 2024, sentença de mérito no mesmo sentido da liminar, exigindo a aplicação do regime legal da Mata Atlântica. Essa sentença, contudo, foi suspensa em junho de 2025 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que apontou risco de grave lesão à ordem e à economia pública, permitindo ao estado continuar com as análises do CAR com base no Código Florestal.[3],[4] Entretanto, enquanto o caso não é definitivamente julgado, as análises seguem sob forte insegurança jurídica.

O caso do Paraná revela uma verdadeira batalha de tribunais, com decisões sucessivas e contraditórias que se sobrepõem entre primeira instância, TRF-4 e STJ. Esse vaivém mostra como a Justiça tem sido acionada como arena de disputa política e estratégica em torno da aplicação do Código Florestal. Os efeitos dessa disputa não se limitam ao Paraná, mas podem repercutir em até 17 estados que possuem fitofisionomias da Mata Atlântica, criando incerteza para a análise do CAR e para a regularização ambiental em todo o país.

Cancelamento de CAR Sobreposto a Áreas Não Cadastráveis

O cancelamento de CARs incidentes em Terras Indígenas (TIs), Unidades de Conservação (UCs) de domínio público e outras áreas não cadastráveis segue sendo um indicador relevante da implementação do Código Florestal. Alguns estados, como Pará, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Roraima, já promoveram medidas de suspensão e cancelamento de cadastros irregulares em TIs — com destaque para o Pará, que mantém ações permanentes e disponibiliza dados georreferenciados de forma pública.

Em 2025, a discussão avançou também para a esfera federal. No âmbito do Plano de Integração de Dados homologado na ADPF 743, o governo federal vem implementando filtros automáticos no Sicar para identificar e bloquear a inscrição de imóveis em áreas públicas federais, bem como condicionar retificações em cadastros sobrepostos a áreas embargadas à aprovação do órgão competente. A centralização dessa agenda tende a dar maior efetividade ao enfrentamento do problema, sobretudo no caso das TIs e de outras terras públicas federais, cuja gestão não pode recair exclusivamente sobre os estados. Ainda assim, o monitoramento das iniciativas estaduais continua fundamental para avaliar avanços concretos e a convergência das ações subnacionais com os esforços federais.

Regulamentação do Código Florestal pelos Estados

No último ano, Roraima regulamentou o PRA, dando o primeiro passo para a implementação do programa. Ao todo, 20 estados e o Distrito Federal já regulamentaram o PRA e adotaram métricas para a recuperação dos passivos em APP e Reserva Legal. Porém, seis estados — Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe — seguem atrasados na construção de um conjunto normativo mínimo para a regularização ambiental dos imóveis rurais.

A regulamentação do PRA de Roraima trouxe inovações, como a incorporação de objetivos climáticos, a promoção da restauração produtiva e a criação de um conjunto abrangente de incentivos para estimular a adesão dos produtores ao programa. Apesar disso, a lei apresenta uma fragilidade central: não diferencia os passivos de desmatamento anteriores e posteriores a julho de 2008, nem faz referência à área rural consolidada, o que gera insegurança jurídica e pode abrir margem para interpretações mais flexíveis do que permite o Código Florestal.

Além de Roraima, outros estados editaram novas regras. O Paraná atualizou a regulamentação voltada à regularização de APP e Reserva Legal. O Rio Grande do Sul finalmente resolveu seu impasse jurídico com relação ao Pampa e, após acordo judicial, revisou o decreto que regulamenta a recuperação e utilização do bioma, reconhecendo a compatibilidade do pastoreio extensivo com a manutenção da vegetação remanescente e prevendo o reenquadramento dessas áreas para instituição da Reserva Legal no CAR.

Já o Pará criou uma modalidade inédita e controversa de compensação de Reserva Legal ao regulamentar a Cota de Proteção Ambiental (CPA). Originalmente concebida para captar recursos destinados à criação e gestão de Unidades de Conservação de Proteção Integral, a CPA foi posteriormente ampliada para permitir a sua utilização também para compensar passivos de Reserva Legal anteriores a 2008. Nesse arranjo, a compensação se formaliza por meio de uma servidão ambiental temporária instituída dentro da UC vinculada à cota. Como essas unidades já possuem restrições máximas de uso, a servidão não resulta em ganho ambiental adicional, limitando-se a criar o vínculo jurídico formal que permite reconhecer o pagamento do produtor como compensação. Na prática, a medida cria um atalho para a conformidade ambiental: possibilita que produtores alcancem a regularização por meio de um mecanismo mais flexível do que o permitido pelo Código Florestal, ao mesmo tempo em que oferece ao estado uma nova fonte de receita para financiar a gestão das UCs.

Além disso, estados como Ceará, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina instituíram instâncias de governança mais robustas para gerir o CAR e/ou o PRA, alocando-as em estruturas de maior peso político ou envolvendo diferentes órgãos da administração. Esse desenho fortalece a agenda do Código Florestal, amplia sua relevância dentro do governo e favorece maior coordenação com os setores produtivos.

Por fim, entre setembro de 2024 e novembro de 2025, quase 40 normas estaduais foram editadas, regulamentando procedimentos relacionados ao CAR, ao PRA e à regularização de APP e Reserva Legal — algumas complementando normas anteriores, outras substituindo-as.

Implementação do PRA

A implementação do PRA revela de forma clara o principal desafio da agenda do Código Florestal: transformar passivos identificados em recuperação efetiva de APPs e Reservas Legais. Embora alguns estados tenham avançado, sobretudo aqueles com maior capacidade de análise do CAR, a adesão de produtores ao programa e a formalização de compromissos continuam baixas no conjunto do país. Além disso, a restauração, seja ecológica, produtiva ou multifuncional, demanda recursos e capacidade técnica que nem sempre estão disponíveis, o que limita o avanço da agenda. Como consequência, a recomposição de APPs e Reservas Legais em larga escala permanece distante no curto e no médio prazo.

Os estados têm adotado diferentes caminhos para operacionalizar o PRA. Alguns estruturaram fluxos digitais que integram CAR e PRA, enquanto outros ainda dependem de procedimentos manuais. Há também estados que recorreram a modelos autodeclaratórios, nos quais o próprio produtor identifica seus passivos e apresenta um plano preliminar antes da análise do cadastro, como em Minas Gerais. Goiás utiliza a Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), um modelo híbrido que combina uma etapa autodeclaratória com a posterior aprovação pelo órgão competente. Mato Grosso do Sul, por sua vez, adotou a apresentação antecipada dos projetos de regularização no ato da inscrição no CAR. Embora reduzam barreiras iniciais à adesão, esses modelos têm mostrado baixa efetividade em escala e, em muitos casos, demandado revisões posteriores para correção de inconsistências.

A implementação do PRA apresentou avanços concretos em 2025, especialmente no aumento da assinatura de Termos de Compromisso (TC) — etapa que materializa a entrada efetiva dos produtores no programa. Os progressos mais expressivos ocorreram nos estados que já vinham estruturando fluxos digitais e ampliando a capacidade de análise do CAR. São Paulo, por exemplo, mais que triplicou o número de TCs assinados no período, enquanto Mato Grosso registra um incremento significativo em um programa já consolidado. O Maranhão, mesmo sem avanços significativos na análise do CAR, também apresentou crescimento expressivo, quadruplicando o total de compromissos firmados. Nos demais estados, os avanços foram mais pontuais e, entre aqueles que ainda não haviam iniciado essa etapa, apenas o Amazonas passou a operar efetivamente o programa em 2025. Ainda assim, o quadro nacional permanece muito aquém do esperado.

No conjunto do país, Mato Grosso permanece como o estado com o maior número absoluto de TCs, com 3.229 termos assinados, seguido por Mato Grosso do Sul (1.552 aprovados), Pará (1.199) e Acre (977). Em seguida, vêm São Paulo (800), Goiás (690), Maranhão (418), Rondônia (386) e Minas Gerais (204). Já Alagoas (63), Espírito Santo (6), Distrito Federal (4), Rio de Janeiro (4) e Amazonas (3) registram resultados ainda incipientes, evidenciando que a consolidação do PRA permanece um desafio para a maioria dos estados.

A Figura 5 mostra o desempenho dos estados em que o PRA está em operação, relacionando o número de CARs com análise concluída e passivos confirmados ao total de termos de compromisso assinados — principal indicador de avanço na regularização ambiental dos imóveis rurais.

Figura 5. Número de CAR Aguardando Regularização Ambiental e Número de Termos de Compromisso Assinados, 2025

Gráfico interativo

Fonte: CPI/PUC-Rio com base nos dados atualizados fornecidos pelos órgãos estaduais responsáveis pelo CAR (novembro de 2025), 2025

O Acre continua entre os estados com maior proporção de termos de compromisso em relação ao número de cadastros validados, demonstrando capacidade de converter parte das análises em regularização efetiva. Em São Paulo, apesar do avanço expressivo tanto na validação quanto na assinatura de TCs, o volume de imóveis que ingressam no PRA ainda representa uma fração do universo com passivos confirmados. Esse descompasso ilustra um dos principais desafios estruturais da implementação: ampliar a adesão dos produtores após a conclusão da análise do CAR.

A relação entre o número de termos assinados e a área em regularização revela contrastes importantes entre os estados, especialmente quando se observa o tamanho médio de cada compromisso. O Pará concentra, isoladamente, a maior área em processo de adequação, mas os contrastes mais expressivos aparecem quando se observa a razão hectares de terra por termo de compromisso. No Amazonas, apenas três termos abrangem 5,4 mil hectares, cerca de 1.800 hectares por compromisso, indicando regularizações de grande escala por imóvel. Rondônia apresenta padrão semelhante: seus 386 termos correspondem a 56,8 mil hectares, uma média superior a 140 hectares por termo.

No extremo oposto, Acre e Minas Gerais registram compromissos muito menores. No Acre, 977 termos totalizam pouco mais de 2 mil hectares (cerca de 2 hectares por termo), enquanto em Minas Gerais, 204 termos abrangem 1,8 mil hectares (cerca de 9 hectares por termo). São Paulo e Pará situam-se em um patamar intermediário, com compromissos médios entre 30 e 90 hectares por termo.

Esse retrato evidencia que o número absoluto de termos não traduz, por si só, a escala da regularização ambiental. Em alguns estados, poucos compromissos concentram grandes extensões, enquanto em outros muitos termos se referem a áreas pequenas. Considerar a dimensão territorial em regularização é, portanto, fundamental para avaliar o avanço efetivo do PRA. Ressalta-se que os dados sobre área em regularização foram informados diretamente pelos estados. Não há, até o momento, documentos públicos que permitam verificar ou detalhar essas informações.

Monitoramento da Regularização Ambiental

Embora vários estados já tenham estabelecido regras para o monitoramento da regularização de passivos em APP e Reserva Legal, na prática são poucos os que implementaram sistemas e ferramentas efetivas para acompanhar a restauração. A maioria ainda se apoia no automonitoramento realizado pelo próprio proprietário ou possuidor com a entrega de relatórios periódicos, complementado por ações do órgão ambiental, como o uso de sensoriamento remoto e vistorias de campo, quando consideradas necessárias.

Alguns estados ainda estão elaborando suas plataformas de monitoramento, enquanto outros deixaram a discussão para um momento posterior, já que ainda não chegaram na fase da regularização ambiental. O uso de tecnologias, como sistemas de monitoramento e plataforma com dados geoespaciais, são ferramentas essenciais no gerenciamento da restauração florestal e tornam o procedimento mais eficiente e transparente.

Alinhamento do Código Florestal com Outras Políticas Públicas

Fortalecer o alinhamento do Código Florestal com outras políticas ambientais é essencial para ampliar sua efetividade. A integração do CAR com políticas de conservação, restauração, combate ao desmatamento, regularização fundiária e crédito rural permite que o cadastro deixe de ser apenas um instrumento de monitoramento e de regularização ambiental e passe a orientar uma agenda mais ampla de desenvolvimento sustentável.

Um exemplo concreto desse alinhamento é o Programa Floresta+ Conservação, política federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) implementada em parceria com os estados da Amazônia Legal. Voltado à conservação da vegetação nativa, redução do desmatamento e manutenção dos serviços ambientais em pequenos imóveis rurais e assentamentos, o programa tem promovido ações conjuntas com os órgãos estaduais para avançar na agenda do CAR, por meio de mutirões em campo, capacitações e apoio à análise, retificação e validação dos cadastros de potenciais beneficiários do programa. Essas ações já ocorreram em sete estados — Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia — e contemplaram, até o momento, 15.418 análises, 5.535 retificações e 10.076 validações, além de 3.837 novas inscrições. Os dados demonstram o potencial do Floresta+ para acelerar a implementação do Código Florestal, ao integrar a agenda do CAR a políticas de incentivo à conservação.

Programas estaduais de PSA também reforçam esse alinhamento. Em São Paulo, o Programa Refloresta-SP combina incentivos financeiros à conservação e recuperação de áreas com critérios de elegibilidade baseados no CAR e no PRA, garantindo que os benefícios cheguem apenas a imóveis em conformidade com a lei. Já programas estaduais de restauração utilizam o CAR para identificar áreas prioritárias de recomposição e direcionar investimentos. O Programa Estadual Florestas do Amanhã (FDA) do Rio de Janeiro busca ampliar em 10% a cobertura de vegetação nativa até 2050 e utiliza os dados do CAR como base para orientar suas ações de restauração.

Outro ponto de convergência é o combate ao desmatamento. O Amazonas criou uma rotina que cruza os alertas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) com os CARs. Quando identifica supressão florestal sem autorização, o órgão competente suspende imediatamente o CAR do imóvel, embarga a área e aplica multa. Outros estados — como Amapá, Espírito Santo, Paraíba e Rio Grande do Norte — também cruzam dados do CAR com alertas de desmatamento detectados por satélite, facilitando a identificação dos responsáveis e o direcionamento de autuações e embargos, ainda que sem a suspensão do CAR.

Por fim, o alinhamento do Código Florestal com a política de crédito rural desempenha papel estratégico para uma agropecuária mais sustentável. O sistema financeiro tem incorporado critérios socioambientais, restringindo o crédito a imóveis com desmatamento ilegal ou embargos ambientais, e ampliando o acesso ou concedendo desconto na taxa de juros a produtores que têm o CAR validado e imóvel em conformidade com a lei ou em processo de regularização. Esse movimento se consolidou em resoluções recentes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), que passaram a condicionar limites de crédito à conformidade com o Código e, mais recentemente, proibiram o financiamento de atividades que envolvam supressão de vegetação nativa. Embora representem avanços relevantes, essas medidas ainda carecem de mecanismos robustos de monitoramento e de sanções efetivas, o que limita seu potencial de induzir plenamente a regularização ambiental.


Este trabalho é financiado por Norway’s International Climate and Forest Initiative (NICFI). Nossos parceiros e financiadores não necessariamente compartilham das posições expressas nesta publicação.

Agradecemos aos representantes de órgãos federais e estaduais que contribuíram com dados e informações incluindo: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e sua Diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

As autoras gostariam também de agradecer a Ana Flávia Corleto e Giovana Souza pela assistência à pesquisa, Camila Calado, Giovanna de Miranda e Maria Carolina Cassella pela revisão e edição do texto e a Meyrele Nascimento e Nina Oswald Vieira pelo trabalho de formatação e design gráfico.


[1] Código-fonte é o conjunto de comandos e instruções que formam a base de um sistema e determinam seu funcionamento.

[2] STJ – SLS 2950/PR (2021/0170590-0). Acompanhamento do processo disponível em: bit.ly/42sMgno.

[3] TJPR – ACP nº  5023277‑59.2020.4.04.7000/PR. Sentença disponível em: bit.ly/3YbDCYd.

[4] TRF-4 – SLS nº 5015462-83.2025.4.04.0000/PR. Decisão disponível em: bit.ly/3MAbfQL.

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