Menu

Análise do CPI/PUC-Rio aponta ausência de mecanismos claros de controle e sanção. 

Em novo estudo, pesquisadores do Climate Policy Initiative/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio) analisam as mudanças trazidas pela nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.193/2024 para o crédito rural e apontam caminhos para aperfeiçoamento da regulação no Brasil. A nota técnica “Crédito Rural e Sustentabilidade: Avanços e Retrocessos da Resolução CMN nº 5.193/2024” identifica avanços importantes, mas também algumas lacunas e retrocessos. 

O principal avanço apontado é o impedimento da concessão de crédito rural para projetos que envolvam supressão de vegetação nativa, independentemente de ser legal ou ilegal.  

“O crédito rural conta com fontes públicas de financiamento e benefícios fiscais, então é importante que recursos da sociedade gerem retornos efetivos para a sociedade. A resolução traz um avanço importante, mas sua efetividade vai depender da implementação e do monitoramento. Como o dinheiro é um bem fungível, é necessário assegurar que os recursos públicos sejam efetivamente aplicados em consonância com as normas e não viabilizem o desmatamento.”, diz Juliano Assunção, diretor executivo do CPI/PUC-Rio.  

Outro destaque é o impedimento da concessão de crédito para imóveis com desmatamento ilegal ocorrido a partir de julho de 2019. Segundo a Resolução CMN nº 5.193/2024, o produtor deve comprovar a legalidade da supressão ou demonstrar que a área desmatada está em processo de regularização. A norma permite ainda que o mutuário apresente um laudo técnico baseado em sensoriamento remoto para comprovar ausência de desmatamento.  

“A medida pode corrigir eventuais falhas dos sistemas públicos de sensoriamento. Contudo, pode também gerar brechas para a concessão de crédito a imóveis com desmatamento irregular, sem comprovação efetiva da legalidade.”, explica Assunção.  

Assunção destaca também uma limitação da norma: o impedimento ao financiamento de projetos com supressão de vegetação nativa e desmatamento ilegal aplica-se somente para operações com recursos controlados ou direcionados, e não para todas as fontes de recursos. 

A análise do CPI/PUC-Rio observa ainda que a resolução do CMN carece de mecanismos de monitoramento da aplicação dos recursos e de sanções claras em caso de descumprimento das normas socioambientais.   

A resolução estabelece que o contrato de crédito rural deve prever que a concessão poderá ser desclassificada, em caso de descumprimento de qualquer impedimento socioambiental durante a vigência da operação. No entanto, a aplicação da medida está atrelada à capacidade de as instituições financeiras identificarem e comunicarem os descumprimentos e de o Banco Central monitorá-los. Além disso, a medida não assegura a reparação ambiental da área impactada.  

“A previsão de desclassificação é positiva, mas precisa ser complementada por sanções mais sólidas e por um sistema de controle efetivo, que abarque produtores e instituições financeiras, e que garanta o cumprimento dos impedimentos socioambientais previstos na resolução.”, afirma Assunção. 

Propostas para o Plano Safra 2025/26  

Ainda que a Resolução do CMN tenha trazido alguns avanços, o caminho para um crédito sustentável e alinhado com os desafios ambientais do país continua em construção, explica Assunção. Diante disso, o CPI/PUC-Rio publicou hoje também um documento com 13 recomendações para o Plano Safra 2025/26 ter um papel mais estratégico na promoção da sustentabilidade do setor agropecuário. 

“O Plano Safra, como principal política de financiamento da agropecuária brasileira, precisa estar alinhada com as metas climáticas do país e trazer incentivos financeiros para o setor avançar rumo a uma produção de baixo carbono e resiliente às mudanças climáticas.”, destaca Assunção. 

Uma das propostas é fortalecer as restrições ao crédito rural para propriedades com desmatamento ilegal, expandindo a restrição para todo o universo do crédito, aumentando a linha de corte para julho de 2008 (alinhamento com o Código Florestal) e exigindo monitoramento durante toda a vigência da operação de crédito.  

O CPI/PUC-Rio também propõe que o crédito rural subsidiado não seja concedido para propriedades com desmatamento, seja legal ou ilegal. “O Brasil tem abundância de terras já desmatadas e subutilizadas de modo que podemos dobrar a produção brasileira sem desmatar novas áreas. O crédito subsidiado deve incentivar a agropecuária de baixo carbono e com responsabilidade ambiental.”, diz Assunção.  

O economista ressalta ainda que a recuperação de pastagens degradadas evita a necessidade de abertura de novas áreas, pois as áreas recuperadas podem ser usadas para aumentar a produtividade na pecuária, conversão em cultivos agrícolas ou sistemas integrados de lavoura-pecuária.  

O CPI/PUC-Rio traz, assim, três recomendações para ampliar a efetividade do crédito:  

  • Monitorar o crédito para projetos de recuperação de pastagens para verificar se o projeto técnico submetido para obtenção de recursos está sendo cumprido e entender os desafios dos produtores. 
  • Conceder crédito apenas para pastagens degradadas, excluindo áreas recém-desmatadas.  
  • Articular crédito com assistência técnica, instrumentos de gerenciamento de risco e renda de transição. 

Num cenário de maior exposição ao risco climático e limitado acesso ao crédito, o CPI/PUC-Rio enfatiza também a importância de o Plano Safra priorizar produtores mais vulneráveis na destinação dos recursos do Pronaf, dos Fundos Constitucionais de Financiamento e do PSR. 

Pesquisadores também defendem o alinhamento do Plano Safra com o Código Florestal: Plano Safra deve incentivar a regularização ambiental do produtor rural, oferecendo condições diferenciadas de crédito para os que estão em conformidade com a legislação ambiental.   

“O alinhamento do Plano Safra com o Código é de suma importância para ajudar na conciliação entre produção e conservação ambiental.  Os recursos públicos precisam estar alinhados com objetivos sociais, ambientais e climáticos. Oferecer condições diferenciadas de financiamento para produtores incentiva a regularização ambiental.”, conclui Assunção. 

Acesse os estudos: 

Crédito Rural e Sustentabilidade: Avanços e Retrocessos da Resolução CMN nº 5.193/2024: bit.ly/ResolucaoCMN 

 Recomendações para o Plano Safra 2025/2026: bit.ly/PlanoSafra2025-2026 

Sobre o Climate Policy Initiative  
O Climate Policy Initiative (CPI) é uma organização com experiência internacional em análise de políticas públicas e finanças, que possui sete escritórios ao redor do mundo. No Brasil, é afiliado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e atua no aprimoramento de políticas públicas e finanças sustentáveis a fim de promover a transição para uma economia de baixo carbono. O CPI/PUC-Rio desenvolve análises baseadas em evidência e estabelece parcerias estratégicas com membros do governo, da sociedade civil, do setor privado e de instituições financeiras.  

Mais informações:  
Camila Calado Lima 
camila.lima@cpiglobal.org  
(86) 99966-0560 

up

Usamos cookies para personalizar o conteúdo por idioma preferido e para analisar o tráfego do site. Consulte nossa política de privacidade para obter mais informações.