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No Brasil, há aproximadamente 100 milhões de hectares de vegetação nativa em áreas privadas que não estão legalmente protegidos como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal ou Unidades de Conservação (Freitas et al. 2018; Sparovek et al. 2015; Soares-Filho et al. 2014). O desmatamento destas áreas, ainda que permitido por lei, implica em perda de biodiversidade e aumento das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para o agravamento das mudanças climáticas. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) impõe condições para o desmatamento legal destas áreas, exigindo autorização prévia do órgão ambiental competente e a reposição florestal como forma de compensação pela perda da vegetação.

A reposição florestal já está regulamentada tanto em nível federal quanto estadual, entretanto, com as alterações promovidas pelo Código Florestal de 2012, os estados precisam atualizar suas respectivas legislações sobre o assunto. A revisão da legislação estadual também será uma ótima oportunidade para os estados inovarem, estabelecendo regras que possam tornar a reposição florestal um instrumento mais efetivo.

Pesquisadoras do Climate Policy Initiative/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (CPI/PUC-Rio) fizeram o levantamento e análise de toda a legislação vigente, federal e estadual, referente à reposição florestal. Este relatório apresenta: (i) a evolução legislativa da reposição florestal no âmbito federal; (ii) as normas federais atualmente em vigor; e (iii) um panorama das legislações estaduais, identificando como os estados regulamentam os diferentes elementos da reposição florestal. Esta caracterização da legislação estadual inclui as hipóteses de imposição e isenção da obrigação, as modalidades e os critérios técnicos para executar a reposição florestal e os mecanismos de monitoramento e transparência.

O QUE É REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA?

A reposição florestal é um mecanismo de compensação pela perda de vegetação nativa, no qual o responsável pela reposição deve promover o plantio de árvores de acordo com determinados critérios. A legislação também prevê outras modalidades de reposição florestal, como o pagamento em dinheiro ou comprovação de plantio por terceiro. A reposição florestal pode ser exigida em decorrência de diferentes obrigações, este relatório trata da reposição florestal resultante de autorização de supressão de vegetação nativa ou de consumo de matéria-prima florestal proveniente desta supressão.

Figura 1. Regras de Reposição Florestal Obrigatória de Acordo com o Código Florestal

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Fonte: CPI/PUC-Rio, 2021

Figura 2. Resumo da Legislação Federal Aplicável à Reposição Florestal

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Fonte: CPI/PUC-Rio, 2021

Figura 3. Situação dos Estados com Relação aos Dois Regimes Jurídicos de Reposição Florestal

A reposição florestal como forma de compensação ambiental pela perda da cobertura de vegetação nativa é regulamentada por dois regimes jurídicos distintos, o do Código Florestal e o da Lei da Mata Atlântica (LMA). Dos 27 entes federativos, apenas nove estados brasileiros estão com a legislação sobre reposição florestal totalmente atualizada; 13 estados estão com a legislação parcialmente atualizada; quatro estados estão com a legislação totalmente desatualizada; e um estado não possui nenhuma norma regulamentando a reposição florestal. A figura abaixo atesta a situação das Legislações Estaduais.

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Fonte: CPI/PUC-Rio, 2021

Figura 4. Situação dos Estados com Relação aos Dois Regimes Jurídicos de Reposição Florestal

Diante dos dois regimes jurídicos distintos (Código Florestal e Lei da Mata Atlântica) que podem regulamentar a reposição florestal como forma de compensação ambiental pela perda da cobertura de vegetação nativa, a legislação estadual sobre reposição florestal pode seguir apenas um ou ambos os regimes, dependendo se o estado está inserido, integralmente ou em parte, ou não no bioma Mata Atlântica. A figura abaixo certifica a situação das Legislações Estaduais em relação aos dois regimes jurídicos.

Número de estados sujeitos ao regime do Código Florestal Número de estados sujeitos ao regime da Lei da Mata Atlântica Estados com a legislação de acordo com o Código Florestal Estados sem legislação ou legislação desatualizada em relação ao Código Florestal Estados com a legislação de acordo com a Lei da Mata Atlântica Estados sem legislação ou legislação desatualizada em relação à Lei da Mata Atlântica

Fonte: CPI/PUC-Rio, 2021

PRINCIPAIS MENSAGENS E RECOMENDAÇÕES

1. Apenas nove estados possuem legislação estadual sobre reposição florestal totalmente de acordo com as regras federais em vigor. Legislações desatualizadas, complexas e deficientes dificultam a aplicação da reposição florestal obrigatória tanto por parte dos órgãos ambientais como pelos devedores da obrigação.

Recomendação: Os estados com regras inconsistentes e desatualizadas devem atualizar suas respectivas legislações, pois a permanência de regras contraditórias sobre reposição florestal dificulta a sua implementação.

2. A reposição florestal ainda é regulamentada sob a ótica da sustentabilidade do consumo de matéria-prima. Na maioria dos estados, o instrumento tem o objetivo de garantir o abastecimento de produtos florestais aos diversos segmentos consumidores. Entretanto, a supressão de vegetação nativa representa bem mais que a simples perda de matéria prima-florestal, pois há também perda de biodiversidade e impactos significativos nos serviços ambientais.

Recomendação: Os estados devem implementar uma política de reposição florestal que garanta uma efetiva compensação ambiental da área de vegetação nativa suprimida. Para abastecer o mercado consumidor de matéria-prima florestal, os governos federal e estaduais devem promover políticas específicas, tais como concessão florestal e floresta plantada.

3. Os critérios técnicos para a reposição florestal não garantem uma efetiva compensação ambiental pela supressão de vegetação nativa. Isso acontece porque, na legislação federal e na maioria dos estados, os parâmetros permitem a recomposição com espécies exóticas e em área menor do que a área de vegetação nativa suprimida. Além disso, os critérios de localização não se baseiam em parâmetros técnicos e não promovem a conectividade da paisagem. Somente poucos estados estabelecem metodologia que incorpore critérios inovadores e mapas prioritários para a restauração.

Recomendação: O governo federal e os estados devem adotar parâmetros de reposição com base nos princípios “sem perda líquida de habitat” e de equivalência ecológica. O estabelecimento de mapas prioritários para a conservação e a adoção de fatores de reposição que levam em consideração a localização e o tipo de vegetação suprimida podem tornar a reposição florestal muito mais efetiva. Além disso, mecanismos inovadores para cumprimento da reposição florestal devem ser criados e incentivados, tais como a criação de bancos de áreas para restauração florestal, bem como de prateleiras de projetos de restauração previamente selecionados pelo órgão ambiental competente.

4. Poucos estados estabeleceram ferramentas de monitoramento e transparência para acompanhamento da reposição florestal pela sociedade. O monitoramento contínuo das ações de reposição florestal é fundamental para observar o progresso da efetivação deste instrumento.

Recomendação: Os estados devem implementar e disponibilizar sistemas de informação com dados das autorizações de supressão de vegetação nativa (ASV) e dos respectivos cumprimentos de reposição florestal. Estas informações devem contar com dados geoespaciais vinculando as áreas de vegetação suprimidas às restauradas, para facilitar seu monitoramento

Leia aqui o relatório completo

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