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    Associação de servidores vai à Justiça contra atrasos nas multas ambientais

    Ibama lavrou em todo o Brasil cerca 8 mil autos de infração, em 2020, mas até maio apenas 247 audiências de conciliação tinham sido realizadas

    Operação Amazônia Viva combate desmatamento no Pará
    Operação Amazônia Viva combate desmatamento no Pará Foto: Alex Ribeiro/Agência Pará

    Adriana Freitasda CNN

    no Rio de Janeiro

    A Associação Nacional de Servidores do Meio Ambiente (Ascema) entrou com uma ação civil pública na 17ª vara federal do Distrito Federal contra a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2021, assinada em abril pelo então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que alterou o processo de apuração de crimes ambientais e cobrança de multas.

    Na ação, a Ascema pede que se assegure a punibilidade das infrações sem que haja a possibilidade de “anistia” e “retratação” das sanções, além da elaboração urgente de nova norma. Procurada pela CNN, a assessoria do ministério ainda não se posicionou sobre a ação movida.

    Logo após a publicação da INC 01/2021, uma carta dirigida à presidência do Ibama, assinada por 600 funcionários do órgão, sinalizava a insatisfação com regulamentação. No texto, os fiscais ameaçavam à época deixar o trabalho por não estarem conseguindo exercer a função e pela paralisação do processo de apuração das infrações ambientais.

    Segundo a professora de Direito Ambiental Brasileiro da PUC-Rio, Cristina Leme, no ano de 2020, o Ibama lavrou em todo o Brasil cerca 8 mil autos de infração, mas até maio tinham sido realizadas apenas 247 audiências de conciliação – uma das fases previstas após a notificação.

    Com a pandemia, esse trâmite ficou suspenso por cerca de oito meses, mas voltou a ser realizado no início deste ano. O atraso no processo pode levar a anistia indireta das multas, já que elas prescrevem em três anos.

    Conciliação ambiental

    Há dois anos, o Decreto nº 9.760/ 2019, também assinado por Salles, introduziu a etapa da conciliação ambiental.

    “Foram também acompanhadas por mudanças na governança do procedimento administrativo e na própria governança do Ibama. Com o decreto de 2019, veio a grande novidade com a inclusão da etapa da conciliação no processo. A conciliação foi regulamentada em 2020, mas em abril a instrução normativa foi substituída por outra. Posteriormente, as regras sofreram ainda outras pequenas alterações. Todas essas mudanças geram insegura jurídica e tem um custo muito grande para o órgão que precisa se adaptar as sucessivas normas”, analisa Cristina.

    O Ibama monitora as atividades potencialmente impactantes, que são de responsabilidade da União, e quando detecta um desmatamento ilegal, por exemplo, aplica sanções e multa. A partir daí, vem um processo bem extenso, com inúmeras etapas e reviravoltas.

    “Com o auto de infração, o infrator já pode pagar multa ou convertê-la em serviços ambientais (e já encerrar o processo). Mas a maioria espera. E assim com a auto de infração, o fiscal faz um relatório para ser encaminhado ao superior hierárquico, que dá prosseguimento ao processo ou o encerra. Depois vem a fase da conciliação, que foi pensada para dar celeridade, pois o processo poderia encerrar ali com o pagamento das multas, mas está havendo paralisação nesta fase devido às falhas graves de implementação e regulamentação”, avalia a professora.

    Passando da fase conciliação, a auto segue para uma equipe (única em todo o Brasil) que faz a instrução processual. Por sua vez, o grupo já propõe uma decisão que é encaminhada para autoridade de primeira instância: os superintendentes estaduais. Depois disso, o processo pode ter recurso, indo para segunda instância, voltando para a equipe de instrução processual para posteriormente ser julgado pelo presidente do Ibama.

    De acordo com a jurista, uma única equipe em todo Brasil para fazer a instrução processual pode servir como represamento do auto. “Isso se não forem bem-preparados e equipe não tiver bom número de pessoas. Atualmente, os superintendes estaduais são a autoridade responsável pelo julgamento. Essas mudanças recentes colocaram toda a responsabilidade neles em segunda instância no presidente do Ibama”.

    “Eles já têm uma série de responsabilidades, o que pode gerar um represamento dos processos. Por outro lado, podem exercer grande controle político. É importante ressaltar que há pouco servidores antigos foram substituídos os superintendes, trocados. Além disso, o Presidente do Ibama foi retirado do cargo após uma investigação da Polícia Federal (sobre exportação ilegal de madeira). Isso mostra como essas posições são frágeis e como são suscetíveis às pressões externa”, observa a professora.

    Se a multa não for paga após passar por todo o processo dentro do Ibama, ela será inscrita na dívida ativa. Se ainda assim o infrator não pagá-la, o valor será cobrado por ação de execução penal.

    A jurista conclui que a fragilização da governança ambiental tem impactos visíveis no desmatamento. “Quanto há menos a presença do Estado e do órgão ambiental atuando na fiscalização e aplicando a lei e a multas, maior é o desmatamento ilegal. Tudo isso é essencial contra o desmatamento que vem crescendo, principalmente na Amazônia”, finaliza.